Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1033967-83.2018.8.11.0041; Valor da causa: R$ 296.606,45; ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AVENIDA DOUTOR HÉLIO RIBEIRO, 487, AJURE - Ed. Concorde 3 andar, RESIDENCIAL PAIAGUÁS, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-250 POLO PASSIVO: Nome: ABERALDO DUARTE JUNIOR Endereço: RUA G, 42, Apartamento 1.201, Ed. Torre de Valência, BOSQUE DA SAÚDE II, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCIA APARECIDA METELO DE ALMEIDA DUARTE Endereço: RUA G, 42, Apartamento 1.201, Ed. Torre de Valência, BOSQUE DA SAÚDE II, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ACIMA, atualmente em local incerto e não sabido, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos previstos no art. 854, § 3º, I e II do CPC, acerca da indisponibilidade efetivada. DESPACHO/ DECISÃO:
DESPACHO
Processo: 1033967-83.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VASCULAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME, ABERALDO DUARTE JUNIOR, MARCIO GONCALO METELO DE ALMEIDA, KENNETH METELO ANTUNES, MARCIA APARECIDA METELO DE ALMEIDA DUARTE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face dos executados indicados na exordial, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. A petição inicial foi recebida no id. 15784040, com determinação de expedição de mandado de citação e penhora. As diligências, contudo, restaram infrutíferas, apesar da realização de pesquisa de endereços por meio dos sistemas conveniados a este Egrégio Tribunal. Em razão disso, foi deferida a citação dos executados por edital (id. 70938772). 3. No curso do feito, este Juízo deferiu a penhora do imóvel matrícula n. 5.903, conforme decisão de id. 164984456. Na sequência, foi expedido mandado de avaliação do referido bem, tendo o exequente apresentado discordância quanto ao valor apurado. 4. Ocorre que o mandado de avaliação não pode produzir efeitos, diante da ausência de termo de penhora anteriormente lavrado, ato indispensável à regularidade e efetividade da constrição. 5. Diante disso, CHAMO O FEITO À ORDEM para declarar a nulidade dos atos praticados após a decisão de id. 164984456. 6. Em consequência, determino à Secretaria a lavratura do competente Termo de Penhora do imóvel matrícula n. 5.903, em cumprimento à decisão já proferida. 7. Intimem-se por edital, o executado ABERALDO DUARTE JUNIOR e sua cônjuge, MARCIA APARECIDA METELO DE ALMEIDA DUARTE, acerca da penhora realizada. 8. Providencie o exequente a averbação da penhora levada a efeito nos autos, junto ao registro imobiliário competente, mediante apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. 9. Na sequencia, expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 10. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LORENA DA MATTA, digitei. CUIABÁ, 18 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.