Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DESPACHO
Processo: 0001603-14.2013.8.11.0021..
DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte exequente, novamente, para justificar a recusa às propostas de acordo ofertadas pelo Banco executado, devendo informar o motivo de eventual discordância de valores, apresentando os valores que entende corretos, a fim de viabilizar uma possível readequação das propostas, no prazo de 10 (dez) dias. Assevero que a parte exequente deve levar em conta a morosidade e complexidade do processo (o qual tramita desde 2013), já que eventual instauração da fase de liquidação de sentença provocaria maior demora no deslinde do processo, não se mostrando, a princípio, a solução mais vantajosa ao interesse das partes. Se for o caso, poderá pugnar ainda pela designação de audiência de conciliação, a fim de viabilizar a celebração de um acordo mútuo entre as partes. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o pedido de levantamento de valores realizado pela exequente em ID 88121269. Água Boa/MT, data registrada no sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza de Direito