JACKSON MARIO DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACKSON MARIO DE SOUZA
OAB/MT 4635·CPF·Representa: Réu
JULIANA FAVALESSA SAMPAIO
OAB/MT 375091·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
22/01/2024, 13:18
Remessa (outros motivos)
22/01/2024, 12:40
Definitivo
18/01/2024, 18:07
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
01/10/2023, 07:32
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:52
Publicação
05/09/2023, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Considerando o retorno dos autos da instância superior, INTIMO os interessados para requererem o que de direito, no prazo legal, e, em nada sendo requerido o feito será remetido ao arquivo. Tangará da Serra, 1 de setembro de 2023. ROBSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Gestor Judiciário SEDE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: TELEFONE: (65) 3339-2700, ramal 240
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Considerando o retorno dos autos da instância superior, INTIMO os interessados para requererem o que de direito, no prazo legal, e, em nada sendo requerido o feito será remetido ao arquivo. Tangará da Serra, 1 de setembro de 2023. ROBSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Gestor Judiciário SEDE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: TELEFONE: (65) 3339-2700, ramal 240
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 18:19
Expedição de documento
01/09/2023, 18:19
Ato ordinatório
01/09/2023, 18:18
Devolvidos os autos
20/04/2023, 11:28
Documento
20/04/2023, 11:28
Documento
20/04/2023, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - EMENTA TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SISTEMÁTICA PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – TERMO INICIAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO – PRIMEIRA INTIMAÇÃO ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DO DEVEDOR – INTIMAÇÃO OBSERVADA NO FEITO – INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS APÓS INÍCIO DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado do no Superior Tribunal de Justiça, por meio do recurso paradigma REsp n.º 1.340.553/RS (temas 567 e 571), “o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido’’. 2. Dessa forma, no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. 3. Configurada a inércia da Fazenda Pública bem como o transcurso de lapso temporal superior a cinco (5) anos, depois de decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão do processo, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente. 4. Recurso desprovido
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 07 de Fevereiro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
27/01/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/07/2022, 15:58
Ato ordinatório
27/07/2022, 15:55
Ato ordinatório
27/07/2022, 15:53
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
20/07/2022, 08:23
Publicação
04/07/2022, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente, bem como do Provimento 39/2020/CGJ/MT, impulsiono os autos a fim de intimar a parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões de apelação e/ou em igual prazo interpor apelação adesiva, ao recurso de apelação retro. Tangará da Serra, 30 de junho de 2022. DARGITE SBRUZZI PRIETO Analista Judiciária SEDE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: TELEFONE: (65) 3339-2700