Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.JUIZ DE DIREITO VICTOR LIMA PINTO COELHO PROCESSO n. 0000598-49.2006.8.11.0102 Valor da causa: R$ 1.790,86 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: SECULO MODAS LTDA - ME Nome: CLEUSA OLIMPIA GONCALVES ENDEREÇO: LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima mencionado, acerca do inteiro teor da sentença, vinculada disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. SENTENÇA: "CONHEÇO dos embargos de declaração, pois reputo satisfeitos os pressupostos legais, sobretudo por terem sido opostos dentro do quinquídio legal do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Os Embargos de Declaração visam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material, situações que violam o comando do princípio da fundamentação das decisões judiciais, insculpido no art. 93, IX, da Constituição Federal. Excepcionalmente, podem ter o efeito infringente quando constatada a existência de equívoco manifesto no julgado embargado, além de erro material e das hipóteses elencadas no art. 1.022 do Digesto Processual Civil. Tecidas essas considerações gerais, adentro-me ao exame do inconformismo. In casu, porém, não vislumbro qualquer vício capaz de macular o ato judicial hostilizado, uma vez que o que se pretende, na verdade, é a rediscussão da questão posta a julgamento. Ora, a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal, não impõe seja o decisum exaustivamente fundamentado e respondida a ação em todos os seus ângulos e pontos de vista sustentados pelas partes, bastando que o julgador informe de forma clara as razões de seu convencimento. Sob esse enfoque, merece rejeição a insurgência recursal, por manejo equivocado desta via estreita, porquanto, além de inexistirem vícios no ato judicial em tela, o que se pretende, na verdade, é a rediscussão do julgado, devendo, assim, a parte embargante lançar mão dos mecanismos processuais a tal desiderato. Conclui-se, portanto, no tocante à matéria remanescente, o decisum censurado não está a merecer pronunciamento integrativo-retificador, pois foi proferido de maneira retilínea, com fundamentação suficiente para afastar a irresignação aqui externada.
Ante o exposto, NEGO-LHES provimento. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o decisum objurgado. Vera, datado e assinado digitalmente. VICTOR LIMA PINTO COELHO. Juiz de Direito." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.O prazo para interposição é recurso de apelação de 15 (quinze) dias. 2. É necessária a assistência de Advogado ou Defensor Público. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIANA NOGAROLLI DA COSTA EICKHOFF, digitei. VERA, 18 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciária Autorizada pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.