Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 1000935-70.2021.8.11.0045..
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BENEDITO DE ALMEIDA Proc. Associado 1003705-70.2020.8.11.0045 Visto etc. 1.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que após trâmite regular do processo, as partes noticiaram a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. É o relato do essencial. Fundamento e Decido. 2. Compulsando os autos, constato que as partes são capazes e o direito litigioso permite composição, de sorte que não vejo óbice em homologar o acordo e, por consequência, extinguir o processo com apreciação do mérito. 3. HOMOLOGO, pois, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (Id. 202464852), e, como tal, JULGO O MÉRITO da demanda para homologar a transação efetivada entre as partes, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Custas remanescentes e honorários nos termos do acordo. Certifique-se o trânsito em julgado, considerada a desnecessidade de intimação das partes e patronos (Art. 332, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC: “A sentença homologatória de acordo judicial e extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos.”). Arquivem-se os autos, dando-se, inclusive, baixa na distribuição, porquanto, embora exista prazo para cumprimento da transação, em caso de descumprimento da avença, basta que a parte interessada requeira o desarquivamento dos autos e imprima o andamento processual devido, sem a necessidade de recolhimento de quaisquer espécies de taxas ou custas judiciais. Publicada com a inserção no Sistema PJe. Dispensado o registro. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento
29/07/2025, 17:10
Definitivo
29/07/2025, 17:10
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 1000935-70.2021.8.11.0045..
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BENEDITO DE ALMEIDA Proc. Associado 1003705-70.2020.8.11.0045 Visto etc. 1.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que após trâmite regular do processo, as partes noticiaram a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. É o relato do essencial. Fundamento e Decido. 2. Compulsando os autos, constato que as partes são capazes e o direito litigioso permite composição, de sorte que não vejo óbice em homologar o acordo e, por consequência, extinguir o processo com apreciação do mérito. 3. HOMOLOGO, pois, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (Id. 202464852), e, como tal, JULGO O MÉRITO da demanda para homologar a transação efetivada entre as partes, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Custas remanescentes e honorários nos termos do acordo. Certifique-se o trânsito em julgado, considerada a desnecessidade de intimação das partes e patronos (Art. 332, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC: “A sentença homologatória de acordo judicial e extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos.”). Arquivem-se os autos, dando-se, inclusive, baixa na distribuição, porquanto, embora exista prazo para cumprimento da transação, em caso de descumprimento da avença, basta que a parte interessada requeira o desarquivamento dos autos e imprima o andamento processual devido, sem a necessidade de recolhimento de quaisquer espécies de taxas ou custas judiciais. Publicada com a inserção no Sistema PJe. Dispensado o registro. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento
29/07/2025, 17:10
Definitivo
29/07/2025, 17:10
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/07/2025, 17:10
Conclusão (para julgamento)
29/07/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 08:20
Decurso de Prazo
18/07/2025, 11:59
Decurso de Prazo
18/07/2025, 11:11
Mandado (entregue ao destinatário)
11/07/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:04
Mandado
07/07/2025, 17:23
Expedição de documento
17/06/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 08:38
Publicação
03/06/2025, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora/exequente para manifestar-se acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento
30/05/2025, 14:29
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 22:15
Publicação
02/04/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que nos termos da Lei Estadual n.º 11.077/2020, art. 13, Tabela B, item 4, que prevê a cobrança de diligências para pesquisas em sistemas informatizados deste Tribunal de Justiça, por consulta, impulsiono os autos para intimar o interessado para que promova o recolhimento das custas necessárias em outros nominada “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS” no sitio eletrônico https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento
31/03/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 04:28
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:17
Publicação
21/03/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da certidão do(a) oficial(a) de justiça. No prazo legal.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento
19/03/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:42
Mandado
20/02/2025, 09:53
Expedição de documento
18/02/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:25
Publicação
14/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da certid��o do(a) oficial(a) de justi��a. No prazo legal.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 14:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:05
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Mandado
29/01/2025, 12:30
Publicação
21/01/2025, 05:39
Expedição de documento
20/01/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1000935-70.2021.8.11.0045..
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BENEDITO DE ALMEIDA
Vistos etc. 1. Indefiro o pedido formulado pelo credor de Id. 131409137 [citação por edital do(a) executado(a)], porque, não esgotadas as possibilidades de localização do(a) devedor(a), uma vez que, pendente a busca junto ao(s) sistema(s) eletrônico(s) de informação do Poder Judiciário (SISBAJUD e RENAJUD), anteriormente, requeridas (Id. 108849822), por insuficiência de recolhimento de custas (Id. 128377713). Constando, somente, pesquisa junto ao sistema SIEL (Id. 128379408). 2. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Intime-se, o(a/s) patrono(a/s) do credor do teor desta decisão e para no prazo de 15 (dias), manifestar-se acerca do(s) incluso(s) resultado(s), requerendo o que entender de direito. b) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se. c) Após, conclusos. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento
16/01/2025, 14:41
Outras Decisões
16/01/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:46
Publicação
13/11/2023, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. No prazo legal.
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 09:34
Mandado
20/10/2023, 16:29
Expedição de documento
16/10/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:26
Publicação
04/10/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Juntado o resultado da busca de endereço no sistema SIEL, impulsiono os autos para intimar a parte exequente que providencie o pagamento da diligência do oficial de justiça, a guia de recolhimento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos. Outrossim, intimo a parte exequente para que providencie o recolhimento das custas necessárias para a realização da pesquisa junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 22,02 (vinte dois reais e dois centavos), por consulta, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020.
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 13:21
Decurso de Prazo
01/10/2023, 07:47
Decurso de Prazo
01/10/2023, 07:47
Decurso de Prazo
01/10/2023, 04:03
Ato ordinatório
06/09/2023, 13:56
Publicação
05/09/2023, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1000935-70.2021.8.11.0045..
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BENEDITO DE ALMEIDA
VISTOS. DEFIRO a pesquisa de endereço da parte demandada (ainda não citada), conforme requerido. Atente-se a escrivania quanto ao recolhimento, pela parte interessada, das custas necessárias para a realização das pesquisas solicitadas, através dos sistemas informatizados, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020. Se necessário, intime-se a parte interessada para recolhimento e/ou complemento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que, havendo a pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as pesquisas, deverá ocorrer o recolhimento do valor de uma consulta por pessoa pesquisada para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta. Consigno que, sendo a parte interessada beneficiária da gratuidade da justiça, fica, desde já, isenta do recolhimento de tais custas. Proceda a escrivania a busca através dos sistemas informatizados, observando, preferencialmente, a seguinte ordem: SIEL, INFOJUD e RENAJUD, visto tratar-se de sistemas com informações cadastrais mais atualizadas. Sendo encontrado (s) novo (s) endereço (s), expeça-se, desde já, o necessário para a citação da (s) parte (s) no (s) endereço (s) não repetido (s), obtido (s) através das pesquisas, atentando-se aos termos do despacho inicial. Ainda, verificando-se a existência de número de telefone constante do retorno positivo da pesquisa SIEL, ressalto que a citação poderá ser realizada por meio de aplicativo de mensagens Whatsapp (se possível), nos termos da Resolução N. 354/2020 do CNJ, bem como a PORTARIA CONJUNTA N. 412 PRES/VICE/CGJ, DE 20 DE ABRIL DE 2021, deste Tribunal, que autoriza a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais pelos oficiais de justiça. Restando infrutífera as diligências citatórias, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Às providências necessárias. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 20:11
Decurso de Prazo
12/04/2023, 07:17
Decurso de Prazo
11/04/2023, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que nos termos da Lei Estadual n.º 11.077/2020, art. 13, Tabela B, item 4, que prevê a cobrança de diligências para pesquisas em sistemas informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 22,02 (vinte e dois reais e dois centavos), por consulta, impulsiono os autos para intimar o interessado para que promova o recolhimento das custas necessárias.
30/03/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 14:21
Ato ordinatório
29/03/2023, 14:21
Expedição de documento
29/03/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 09:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:25
Publicação
26/01/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Também impulsiono os autos para intimar o interessado para que promova o recolhimento das custas necessárias para a realização da inserção de ordem de negativação (SERASAJUD).
25/01/2023, 00:00
Mandado
24/01/2023, 18:43
Expedição de documento
24/01/2023, 10:46
Expedição de documento
24/01/2023, 10:43
Ato ordinatório
24/01/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 07:55
Publicação
24/01/2023, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. No prazo legal.
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento
18/01/2023, 18:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/01/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 15:32
Mandado
13/12/2022, 13:29
Expedição de documento
13/12/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:12
Publicação
25/11/2022, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, com o objetivo de encaminhar o mandado à central de mandados é necessário que a parte autora providencie o pagamento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 50,33 (cinquenta reais e trinta e três centavos) cada, a guia de recolhimento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos.
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento
23/11/2022, 18:53
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 14:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/11/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 16:42
Mandado
03/11/2022, 12:25
Expedição de documento
03/11/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 16:26
Publicação
01/11/2022, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. No prazo legal.