Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: ANGELO CARLOS VICARI, LEDA PICCOLI VICARI Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Cuiabá, 28 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: ANGELO CARLOS VICARI, LEDA PICCOLI VICARI Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Cuiabá, 28 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO:
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento
30/08/2024, 17:52
Expedição de documento
30/08/2024, 17:52
Ato ordinatório
27/08/2024, 15:49
Expedição de documento
18/04/2024, 16:02
Remessa (outros motivos)
30/03/2024, 01:01
Definitivo
29/01/2024, 17:03
Ato ordinatório
29/01/2024, 17:02
Documento
29/01/2024, 16:57
Documento
29/01/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito e intimo as partes REQUERIDAS, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s), para, no prazo de 5 dias, apresentar procuração específica para levantamento de valores, documento esse necessários à expedição de alvará eletrônico para a conta pretendida no id.138561617, no prazo de 05 dias. Na oportunidade, a luz do princípio da colaboração e para maior celeridade, solicito ao requerido que, querendo, informe em quais matrículas possuem restrições ordenadas por este juízo.
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento
23/01/2024, 19:23
Reativação
23/01/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 14:52
Trânsito em julgado
16/01/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Visto. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (Id. 138268888) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e diante da satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte executada. Procedam-se as baixas das restrições ordenadas por esse juízo. Expeçam-se alvarás em favor dos executados, para levantamento dos valores remanescentes penhorados nos Id. 25944277 e Id. 25944278. Certificado o trânsito, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento
15/01/2024, 17:23
Definitivo
15/01/2024, 17:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/01/2024, 17:23
Retificação de Classe Processual
15/01/2024, 17:13
Documento
15/01/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 16:23
Petição (Contra-razões)
19/12/2023, 21:35
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:07
Decurso de Prazo
09/11/2023, 14:39
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:53
Decurso de Prazo
09/11/2023, 10:10
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 18:38
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 14:03
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:26
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:12
Publicação
31/10/2023, 00:31
Expedição de documento
30/10/2023, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 03:29
Ato ordinatório
27/10/2023, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0005721-95.1998.8.11.0041..
Visto. Em virtude do informado pelo Estado de Mato Grosso ID 132903710, determino a suspensão do leilão designado nestes autos. Comunique-se a Central de Leilões acerca desta decisão para retirá-lo do edital. No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do disposto ID 132903710, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, se possível, outros bens hábeis à satisfação da dívida, possibilitando o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, volte-me concluso. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento
26/10/2023, 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
26/10/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 14:58
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 17:30
Publicação
22/10/2023, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2023, 12:49
Decurso de Prazo
21/10/2023, 07:37
Decurso de Prazo
20/10/2023, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADOS: LEDA PICCOLI VICARI E ANGELO CARLOS VICARI VALOR DO DÉBITO: R$ 2.112.073,04 PRIMEIRO LEILÃO: Dia 31/10/2023 com início às 08:00 horas e encerramento às 14:00 horas. O bem não poderá ser arrematado por preço inferior ao da avaliação judicial SEGUNDO LEILÃO: Dia 14/11/2023 com início às 08:00 horas e encerramento às 14:00 horas. O bem poderá ser arrematado pelo maior lance independente da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (artigo 891), considerando como tal valor 50% da avaliação judicial. IMÓVEL: PAULISTA. Município de Cuiabá-MT. Uma área de terras com 6 hectares e 1.381 m², dentro do seguinte caminhamento: Partindo-se do marco nº 01, no rumo de 68°00’ NE, numa distância de 116,40 m, até encontrar o marco nº 02, dividindo com terras de Antônio Avesino da Silva; Partindo-se deste marco, cravado na Rua Projetada, com deflexão a direita no rumo de 19°23’ SE, numa distância de 125,00 m, até encontrar o marco n° 03, margeando a mesma e dividindo com terras de quem de direito; Partindo-se deste marco, cravado na referida Rua, com deflexão a esquerda no rumo de 49°35’ NE, numa distância de 114,00 m, até encontrar o marco n° 04, dividindo com terras de quem de direito; Partindo-se deste marco, cravado à margem direita do Córrego, com deflexão a direita no rumo de 49°00’ SE, numa distância de 86,30 m, até encontrar o marco n° 05, margeando o mesmo; Partindo-se deste marco, cravado à mesma margem do referido Córrego, com a mesma deflexão no rumo de 37°00’ SW, numa distância de 201,00 m, até encontrar o marco n° 06, dividindo com terras de quem de direito; Partindo-se deste marco, cravado na Rua Projetada, com deflexão a esquerda no rumo de 12°08’ SE, numa distância de 277,00 m, até encontrar o marco n° 07, margeando a mesma e dividindo com terras de quem de direito; Partindo-se deste marco, cravado na Rua Projetada, com deflexão a direita no rumo de 78°20’ SW, numa distância de 107,00 m, até encontrar o marco n° 08, dividindo com terras do DERMAT; Partindo-se deste marco, com a mesma deflexão no rumo de 15°45’ NW, distância de 381,30 m até encontrar o marco n° 01, ponto inicial deste caminhamento, dividindo com terras da ENCOL S/A., fechando assim um polígono irregular com a área acima descrita. Apresentou INCRA n° 904.031.035.696-9, exercício de 1987. Imóvel matriculado no CRI 2º Oficio de Cuiabá sob o nº 64.599, o qual pertence a Ângelo Carlos Vicari. OBSERVAÇÃO: Conforme consta da petição id 25944310, a dr. Patrícia Leda Vicari OAB n. 13.796 informa que a escritura pública com área de 06 hectares e 1.382 m2, instruída nos autos, objeto da penhora, não foi reconhecida pelo INTERMAT, devido ao Georreferenciamento, onde foi encontrado área de 04 hectares e 503 m2. IMÓVEL URBANO: Conforme extrato de IPU no site. BENFEITORIAS: Consta no laudo técnico: edificado uma casa residencial com sala, cozinha, dois quartos e banheiro. LOCALIZAÇÃO: 01)- Partindo da avenida Juliano Costa Marques vira-se à esquerda na rotatória seguindo pela avenida Oátomo Canavarros no sentido a rotatória da Avenida Doutor Vicente Vuolo, vira-se à direita na Rua Doutora Celestina Botelho de Figueiredo seguindo até o final do asfalto. Após seguir por estrada vicinal de terra por aproximadamente 500 metros até a frente do imóvel. AVALIAÇÃO DO IMOVÉL:– Imóvel avaliado em 26/03/2019 por R$ 2.870.000,00, corrigido por INPC até 01/10/2023 R$ 3.763.413,90. ÔNUS RECURSO OU CAUSA PENDENTE: MATRÍCULA: - R-2/64.599 - Registro de Arresto em favor de Mineração Aurizona S.A contra Ângelo Carlos Vicari e Leda Picoli Vicari., R-3/64.599 – Registro de penhora em favor de Mineração Aurizona S.A contra Ângelo Carlos Vicari e Leda Picoli Vicari. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Preferencialmente à vista. Parcelamento: Oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, corrigidos por INPC, garantido por hipoteca do próprio bem (artigo 895 CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação. O portal web www.araujoleiloes.com.br, onde se desenvolverá a alienação eletrônica, já estará disponível para recebimento de lances antecipados, 10(dez) dias antes do primeiro e do segundo leilões presenciais. No caso de venda parcelada, mensalmente, o arrematante deverá acessar o site do TJMT para emitir a Guia de Depósito Judicial referente a cada parcela, preencher os dados solicitados, imprimir e pagar, anexando o comprovante no processo. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: Auditório da empresa Araújo Leiloes, localizado na Rua Malaia nº 335, bairro Shangri-la, Cuiabá MT LEILOEIRO: José Pedro Araújo (65) 99992-5959 - www.araujoleiloes.com.br O LEILÃO SERÁ REALIZADO SOMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar referidos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.araujoleiloes.com.br a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastro prévio no prazo máximo de 48 horas de antecedência do leilão. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como na conexão de Internet, no funcionamento dos computadores, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 1. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis, a venda será na modalidade “ad corpus". 2. As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIOS são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. 3. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador. 5. Na hipótese de não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância, especialmente o(s) devedor(es), e seu (s) cônjuge (s) se casado forem, bem como terceiros interessados. Ficam intimados do leilão: LEDA PICCOLI VICARI E ANGELO CARLOS VICARI ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO OAB/MT 3.530-A
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABA MT JUIZO DA DÉCIMA VARA CÍVEL EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO A doutora Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, MM. Juíza de Direito da décima Vara Cível de Cuiabá (MT), na forma da lei, pelo presente Edital, em observância ao art. 886 do CPC, faz saber a todos, que será levado a leilão judicial os bens penhorados abaixo descrito, com possibilidade de arrematação na seguinte forma: AUTOS N. º 0005721-95.1998.8.11.0041 EXEQÜENTE: MINERAÇÃO AURIZONA S/A
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 20:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 17:25
Expedição de documento
10/10/2023, 15:50
Ato ordinatório
06/10/2023, 18:09
Publicação
05/10/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito a fim de INTIMAR as partes, por meio de seus advogados, para ciência do OFÍCIO CIRCULAR N.º 004/2023, que informa que o leilão designado para os dias 31.10.2023 e 14.11.2023 será conduzido pelos leiloeiros DANIEL OLIVEIRA JUNIOR (Oficial), site: www.danieloliveiraeiloes.com.br e JOSE PEDRO ARAÚJO (Rural), site: www.araujoleiloes.com.br., conforme consta expediente de Id 130830667.
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento
03/10/2023, 14:08
Expedição de documento
03/10/2023, 13:57
Decurso de Prazo
16/09/2023, 08:54
Decurso de Prazo
16/09/2023, 08:54
Decurso de Prazo
16/09/2023, 08:54
Publicação
05/09/2023, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento à determinação de inclusão do(s) bem(ns) no leilão da próxima temporada, procedo à intimação das partes para ciência de que foram designadas as datas de 31 de outubro e 14 de novembro de 2023 para a realização do leilão judicial para alienação do imóvel penhorado nos autos, matriculado sob os n. 65.599.
04/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
02/09/2023, 04:56
Decurso de Prazo
02/09/2023, 04:56
Expedição de documento
01/09/2023, 19:13
Ato ordinatório
01/09/2023, 18:54
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 14:09
Publicação
11/08/2023, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0005721-95.1998.8.11.0041..
Visto. Em atenção ao certificado ID 124400441, tem-se que a decisão de ID 47534766 tornou-se estável. Assim, homologada a avaliação, havendo atualização do valor do débito (ID 92786687), e inexistindo interesse na adjudicação pelo credor, defiro o pedido de realização do leilão judicial (ID 25944366), nos termos do art. 879, II do CPC. Para tanto, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar matrícula atualizada dos imóveis penhorados. Após as providências necessárias e a inclusão do bem no leilão da próxima temporada, intime-se, do dia, hora e local da alienação judicial, com 5 (cinco) dias de antecedência: a) a parte executada, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, por carta, ou por edital do próprio leilão (art. 889, parágrafo único, CPC), se citada nessa modalidade ou se não localizado no endereço constante no processo; b) por carta, as demais pessoas físicas/jurídicas relacionadas nos incisos do art. 889 do CPC, caso possua informações sobre elas na matrícula do imóvel penhorado, caso não haja informações completas, deverá o credor ser intimado a apresentá-las, no prazo de cinco dias, de modo a evitar-se nulidades. Atualize-se o débito, incluindo-se as despesas com os editais, pelo menos 10 (dez) dias antes da data designada para o ato. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento
08/08/2023, 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2023, 17:18
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 17:29
Ato ordinatório
26/07/2023, 17:24
Mero expediente
23/08/2022, 17:24
de Conciliação (realizada; Facilitador)
23/08/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 11:43
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 17:19
Decurso de Prazo
15/07/2022, 16:15
Decurso de Prazo
15/07/2022, 16:14
Decurso de Prazo
15/07/2022, 16:14
Publicação
07/07/2022, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data e Horário: 05.07.2022 às 13h30min
DECISÃO
Processo: 0005721-95.1998.8.11.0041.
Exequente: Mineração Aurizona S/A
Executado: Angelo Carlos Vicari Leda Piccoli Vicari PRESENTES Advogado (a) do
exequente: Renato Valério Faria de Oliveira – OAB/MT 15.629 Parte
executada: Angelo Carlos Vicari – CPF: 027.092.959-20 Parte
executada: Leda Piccoli Vicari – CPF: 568.039.581-91 Advogado (a) dos
executados: Luiz Carlos Moreira de Negreiro – OAB/MT 3530/A Ocorrências: Pela MM. Juíza foi aberta a audiência, sendo esclarecido que a realização do ato se dá por meio de videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams, em razão da pandemia de Covid-19, conforme autoriza o Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 2º da Resolução 329/2020-CNJ, e que é vedada a gravação do ato e disponibilização a pessoas estranhas ao feito. Esclarecida às partes as vantagens da conciliação, embora tentada, essa resultou infrutífera neste momento, contudo, concordaram com a designação de uma nova audiência onde se trará três avaliações atualizadas do imóvel pelo executado, e o cálculo com o valor atualizado da dívida pelo exequente, ambos a serem juntados até a data da audiência já designada, ficando ressaltado que na impossibilidade de auto composição o processo terá o curso normal. A seguir foi proferido o seguinte despacho: “De acordo com o disposto no art. 17, incisos I e IV da Resolução nº 329/2020 do CNJ, registro a impossibilidade de assinatura do documento pela parte e seu respectivo advogado, em razão da realização do ato se dar, excepcionalmente, por videoconferência. Ante o concordado pelas partes,
Espécie: Cumprimento de Sentença designo, desde já, a audiência de conciliação para o dia 23/08/2022 às 16h00min, a qual ocorrerá por videoconferência, no link a seguir:<https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmFlOWRiODEtMzQwMC00NDU5LThhMTQtZGJkNzJlMTYzN2Ux%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f26e27a2-5feb-4ba7-8d04-da90b7d2f507%22%7d>, ficando o feito suspenso até lá, nos termos do art. 921, I do CPC. Antes do encerramento do ato, foi oportunizado às partes se manifestarem quanto à regularidade do presente termo, conforme registro audiovisual da audiência. Nada sendo requerido, a MM. Juíza determinou que se encerrasse o presente termo. -Assinado digitalmente- SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito