Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo n. 0000935-53.2012.8.11.0029 ARNALDO BORGES CAMPELO e outros INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto a implantação do benefício previdenciário em favor da genitora, Lucimar da Costa; 2. Com a informação de que o benefício foi implantado e a ausência de requerimento de cumprimento de sentença, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para as providências necessárias; 3. Cumpra-se. Às providências. Canarana/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito