Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FELIPE LARA DE SOUZA PROCESSO n. 1000585-82.2021.8.11.0045 Valor da causa: R$ 31.367,18 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, SETOR CENTRAL, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: AVENIDA JORGE GUIMARÃES DE ALMEIDA, SANTO ANDRÉ, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75125-370 POLO PASSIVO: Nome: JOSE BATISTA DIAS Endereço: incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 31.367,18 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por SÓLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Rua 7 de setembro, n°152, centro, Anápolis/GO, CNPJ n. 07.484.175/0001- 60 e ANTARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Brasília, Quadra X, Lote 20, n°625, Parque São João, cidade de Anápolis-GO, inscrita no CNPJ sob o n° 09.041.821/0001-40 em desfavor de JOSÉ BATISTA DIAS, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da cédula de identidade nº. 259181 SSP/MT, inscrita no CPF nº. 161.501.981-20, residente e domiciliada na Rua das Oliveiras, quadra 25 lote 31, Jardim Amazônia II, Lucas do Rio Verde/MT, CEP: 78.450-000, visando a cobrança da quantia de R$ 31.367,18 (trinta e um mil trezentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos), atualizada até 04/02/2021, referente a parcelas do contrato de compra e venda firmado entre as partes para a aquisição do lote nº 31 da quadra 25 do loteamento Residencial Jardim Amazônia II. DECISÃO: Vistos etc. 1. Defiro o pedido de citação por edital, diante do esgotamento das diligências para citação pessoal do requerido/executado JOSE BATISTA DIAS. 2. Com vistas a imprimir celeridade ao feito, para o caso de revelia, desde já nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do requerido citado por edital revel, devendo ser oportunamente intimada para apresentação de defesa/manifestação. 3. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: (i) Expeça-se o competente edital de citação do requerido/executado JOSE BATISTA DIAS, fixando-o no átrio do Fórum e publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a fim de que tome ciência dos termos da ação para apresentação de defesa, no prazo legal. (ii) Decorrido o prazo editalício e não havendo manifestação, intime-se a Defensoria Pública acerca da nomeação como curadora especial e para que apresente defesa competente, no prazo legal. (iii) Em seguida, intime-se a parte autora/exequente para manifestação a respeito da defesa. (iv) Por fim, conclusos para deliberação. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 3. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 5. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). 6. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CRISTINA VARGAS REIS, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 24 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.