Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUARA 2ª VARA CÍVEL DE JUARA RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ISABELA RAMOS FRUTUOSO DELMONDES PROCESSO n. 1000887-95.2021.8.11.0018 Valor da causa: R$ 250.274,97 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: P. DA SILVA FERREIRA MADEIRAS Endereço: MT 325 KM 01, 1, GLEBA TAQUARAL, JUARA - MT - CEP: 78575-000 Nome: PEDRO DA SILVA FERREIRA Endereço: RUA NITEROI, 785, CENTRO, JUARA - MT - CEP: 78575-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JUARA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, por meio da Procuradoria Geral do Estado, pelo Procurador infra-informado, com endereço a Av. República do Líbano, 2258 - Jardim Monte Libano, Cuiabá - MT, CEP 78.048-196, vem a honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e nas disposições do artigo 778 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, requerendo a citação do(a) Executado e de seus sócios (nome e endereço na Certidão de Dívida Ativa anexa) Razão Social P da SILVA FERREIRA MADEIRAS e outro LOCALIZAÇÃO ENDEREÇO: MT 325 KM 01, nº 1 - BAIRRO: GLEBA TAQUARAL MUNICÍPIO: Juara UF: MT CEP: 78575-000 CPF/CNPJ 11.246.528/0001-61 CO-RESPONSÁVEIS CPF/CNPJ NOME/RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO 921.633.941-15 PEDRO da SILVA FERREIRA RUA NITEROI, nº 785,, CENTRO - Juara - MT - 78575-000 CONTRIBUINTES SOLIDÁRIOS CPF/CNPJ NOME/RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 250.274,97 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL E DUZENTOS ESETENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS);Modelo dependente << Nenhuma informação disponível >>, representada(s) pela(s) inclusa(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 2018773039. DECISÃO:
Vistos.Defiro o pedido retro.CITE-SE a parte requerida/executada por edital com prazo de 30 dias, fluindo o prazo da data da única publicação (art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80). No edital deverá constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Fixe-se o edital no átrio do Foro e dê-se publicidade no Diário de Justiça Eletrônico (art. 8º, inciso IV, c.c. o art. 257, inciso II, do CPC). O edital deverá conter apenas a indicação da parte exequente, o nome do(a)(s) devedor(a)(es) e do(s) corresponsável(is), a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no registro da dívida ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo (art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80).Remeta-se ainda o supracitado edital para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, conforme regulamentado pela Resolução n. 234, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.Após, decorrido o prazo editalício, não tendo a parte executada comparecido ou constituído advogado, em observância ao art. 72, inciso II, do CPC, desde já nomeio como curador(a) especial do polo passivo a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.Em seguida, oferecida a defesa, dê-se vista dos autos à parte exequente para a impugnação no prazo de 30 dias, na dicção do art. 17 da Lei 6.830/80.Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para decisão.Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DAIANA MAIRA SOARES DE MELO, digitei. JUARA, 14 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.