Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0051894-21.2014.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: GIROTTI COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO LTDA - ME, JOSE ROBERTO GIROTTI
Vistos, etc. Conforme consta, apesar das várias tentativas, inclusive por meio de buscas nos sistemas com os quais o tribunal de justiça mantém convênio não foram encontrados bens penhoráveis, motivo pelo qual, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de um ano, decorrido o qual os autos deverão vir conclusos para análise do disposto no § 2º do referido artigo. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Cumpra-se servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito