Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DECISÃO
Processo: 1001195-76.2023.8.11.0046..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: DILVIO SALVADOR MARTINS
VISTOS. DETERMINO à consulta, por meio do sistema INFOJUD (Portal e-CAC), das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e/ou da Escrituração Contábil Fiscal da parte Executada. Sendo positiva a diligência, promova-se a juntada aos autos, com a devida restrição de acesso, ante o caráter sigiloso das informações fiscais. Com a juntada, intime-se a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Comodoro/MT, datado e assinado digitalmente. PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA Juiz Substituto