Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: JAIR GASQUES BORDONI, BARBARA YMES CASSONATTO BORDONI, para que efetue, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, conforme o artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 17 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA CAA - PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO n. 0011980-72.1999.8.11.0041 ESPÉCIE: [Nota Promissória] POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: JAIR GASQUES BORDONI e outros FINALIDADE: Nos termos do art. 203, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, através do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: JAIR GASQUES BORDONI, BARBARA YMES CASSONATTO BORDONI, para que efetue, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, conforme o artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 17 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA CAA - PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO n. 0011980-72.1999.8.11.0041 ESPÉCIE: [Nota Promissória] POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: JAIR GASQUES BORDONI e outros FINALIDADE: Nos termos do art. 203, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, através do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento
17/06/2024, 18:23
Ato ordinatório
17/06/2024, 18:23
Documento
30/05/2024, 04:59
Documento
30/05/2024, 04:28
Documento
24/05/2024, 17:47
Expedição de documento
09/05/2024, 14:49
Ato ordinatório
09/05/2024, 14:43
Remessa (outros motivos)
26/11/2023, 01:03
Definitivo
26/10/2023, 17:40
Documento
29/09/2023, 19:25
Documento
29/09/2023, 19:25
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA – INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE VINTE E QUATRO ANOS – AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA EFETIVA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo de execução por inércia da parte exequente quando esta deixar de adotar as providências efetivas há mais de vinte anos ao andamento do processo determinadas pelo juiz.
04/09/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 30 de Agosto de 2023 a 01 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
21/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/06/2023, 14:57
Decurso de Prazo
21/06/2023, 03:07
Decurso de Prazo
21/06/2023, 03:07
Publicação
26/05/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 02:25
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Intimação
Intimação - Impulsiono o presente processo procedendo à intimação da parte Executada para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação ofertado, no prazo de 15(quinze) dias.
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento
24/05/2023, 15:14
Decurso de Prazo
24/05/2023, 04:37
Decurso de Prazo
24/05/2023, 04:37
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 16:28
Publicação
02/05/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 01:52
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Pje nº 0011980-72.1999.8.11.0041(p) VISTOS, Tendo em vista o silêncio das partes quanto ao implemento do prazo da prescrição intercorrente no presente feito, nos termos do art. 921, §5º e 924, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Fica desde já autorizada a desconstituição de eventuais constrições de bens do Executado efetivadas no curso da lide, assim como caso comprovada a inclusão em cadastros de inadimplentes pelo Sistema Serasajud, independentemente de nova deliberação do juízo, a inscrição deverá ser cancelada imediatamente (§ 4º, do artigo 782, do CPC). Eventuais custas pendentes, pela parte Executada. Sem honorários. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento
27/04/2023, 17:08
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
27/04/2023, 17:08
Conclusão (para julgamento)
19/01/2023, 17:41
Decurso de Prazo
17/11/2022, 01:53
Decurso de Prazo
17/11/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PJE nº 0011980-72.1999.8.11.0041 (P) VISTOS,
TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Contrato entre particulares) interposta em 15/06/1999. Nos termos da Súmula 150 do STF, “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Portanto, in casu, o prazo da prescrição intercorrente é quinquenal. Infere-se dos autos pela decisão proferida no id. 42997718-pag.41/43 que o presente feito já foi suspenso e que após o término da suspensão do processo em 29/04/2015, o prazo prescricional voltou a fluir, estando em curso, até 29/04/2020. Nesse ínterim, a parte Exequente não adotou qualquer diligência a fim de receber seu crédito, cingindo-se a postular pela expedição da certidão de crédito (id. 42997718-pag.44) Deste modo, alcançado o prazo da prescrição intercorrente, em observância ao disposto no artigo 921,§5º do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, CPC). Após, voltem conclusos para prolação da sentença. Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento
18/10/2022, 14:20
Julgamento em Diligência
18/10/2022, 14:20
Conclusão (para julgamento)
14/10/2022, 11:10
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:17
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:14
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:14
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:12
Publicação
11/07/2022, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 03:39
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PJE nº 0011980-72.1999.8.11.0041 VISTOS, PROCESSO ORIGINALMENTE FÍSICO QUE FOI DIGITALIZADO E MIGRADO DO SISTEMA APOLO de acordo com a Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371 de 8 de junho de 2020. INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 (quinze) dias suscitarem eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, conforme dispõem os artigos 14, 15 e 16 da Portaria Conjunta n.371 PRES-CGJ de 08/06/2020. Ressalto que nos termos do §1º do artigo 15 da referida portaria, caberá à parte que alegar a desconformidade, realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Consigno ainda, que nos termos do artigo 16 da referida Portaria, ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Determino ainda que as partes, no mesmo prazo, requeiram o que entender de direito visando o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento do feito se não foi o caso de extinção. Saliento que o art. 6º do CPC estabelece que todos os sujeitos do processo, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Daí porque em se tratando de processo “digitalizado”, é dever dos advogados ao formularem qualquer requerimento, que o façam de maneira organizada, apontando os id´s e páginas a que se referem, notadamente quando numerosos e extensos esses documentos, sob pena de exigir do juízo papel que não lhe cabe, o que prejudicaria a prestação jurisdicional. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito