Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO FERRARI PROCESSO n. 0006308-04.2016.8.11.0004 Valor da causa: R$ 153.461,41 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: ALVES DA SILVA & DIAS LTDA - ME Endereço: INCERTO E NÃO SABIDO Nome: EDILEUSA ALVES DA SILVA Endereço: INCERTO E NÃO SABIDO Nome: WHASHINGTON ALVES DA SILVA Endereço: INCERTO E NÃO SABIDO Nome: WENDEL BEZERRA DIAS Endereço: INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 4º, IV, do Provimento nº 20/2019 - CGJ, com as alterações do Provimento nº 36/2025 – CGJ, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento das custas e taxas processuais no importe de R$ 4.431,92 a que foi condenado nos termos da r. Sentença. Sendo: R$ 2.215,96, referente à custa e R$ 2.215,96, referente a taxa. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTANCIA”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxa, preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante. O sistema irá gerar um Boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá juntar os comprovantes de pagamento nos respectivos autos. Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ADRIANA ANTONIA DE REZENDE, digitei. BARRA DO GARÇAS, 25 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.