Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1000788-30.2019.8.11.0040..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SORRISO/MT PROCURADOR: DANIEL HENRIQUE DE MELO
EXECUTADO: EONIK DO BRASIL LTDA
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SORRISO/MT em face de EONIK DO BRASIL LTDA. O Município Exequente, em sua manifestação de ID 222742590, demonstrou que as tentativas de constrição de bens em desfavor do CNPJ da filial (final 05-46) restaram negativas. Diante disso, requereu a utilização do sistema SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros em nome da Matriz da empresa executada (CNPJ nº 05.399.450/0001-12), inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração automática ("teimosinha"). Decido. O pedido comporta acolhimento. Inicialmente, cumpre registrar que, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 614), a filial é espécie de estabelecimento empresarial que integra o acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica. Assim, a matriz e suas filiais não possuem personalidades jurídicas distintas, tratando-se de um patrimônio único que responde pela totalidade das obrigações sociais. Portanto, é plenamente legítima a busca de ativos financeiros no CNPJ da sede (matriz) para satisfazer débito originado em unidade filial. No que tange à penhora de dinheiro, o art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece sua prioridade absoluta na ordem de gradação legal. Ademais, o STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.112.943/MA (Tema 102), firmou o entendimento de que a penhora online não exige o prévio esgotamento de diligências na busca por outros bens. Quanto à ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), sua utilização visa conferir maior efetividade à execução, evitando que o devedor se esquive da obrigação mediante a movimentação rápida de valores para frustrar ordens judiciais pontuais.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 222742590 e DETERMINO a tentativa de penhora de ativos financeiros da executada por meio do sistema SISBAJUD, devendo a Secretaria observar os seguintes parâmetros: CNPJ de Consulta: Utilize-se o CNPJ da Matriz (05.399.450/0001-12); Valor do Bloqueio: Até o limite do débito atualizado apresentado em ID 201007352 (R$ 60.485,86); Caso a ordem resulte em bloqueio de valores: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente/via Curador Especial, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Sendo o resultado infrutífero ao final do período de reiteração, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o resultado e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito