Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1037027-64.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTERESSADO: LEONARDO BRICIO DE OLIVEIRA MOURA
Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisa de bens junto as ferramentas INFOJUD e RENAJUD, conforme extratos em anexo. 2. Intime-se o exequente para que dentro do prazo de 30 (trinta) dias proceda com o andamento útil do feito, em caso de inércia ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente para que em 05 (cinco) dias manifeste seu interesse no prosseguimento da demanda, advertindo-o sobre a extinção nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. 3. Desde já, indefiro eventual pedido de dilação de prazo. 4. Ocorrendo a desídia, intime-se o executado por edital para que em 05 (cinco) dias apresente manifestação (Súmula 240/STJ). 5. Ás providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito