Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 1001014-31.2019.8.11.0009.
EXEQUENTE: JOSE MARCOS CONSTANTINO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimação - DECISÃO Vistos, INDEFERE-SE o requerimento formulado pelo patrono da parte exequente no Id. 203624349, ante a impossibilidade de se retificar o RPV expedido para pagamento dos honorários advocatícios, pois o valor já foi pago, conforme alvará acostado no Id. 203407954, sendo que o aludido valor terá que ser devolvido para o Tesouro Nacional, e após haverá uma nova expedição de RPV. Assim, INTIME-SE o patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse na devolução do valor dos honorários advocatícios já quitado. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito