Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE
DECISÃO
Processo: 0001797-03.2010.8.11.0091..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROMILDO PEROTTO
Vistos, etc. Verifico que o processo encontra-se até o momento sem efetiva localização de bens do devedor, requerendo a parte novas diligências, já realizadas anteriormente, para fins de busca. Em petição de evento 220048304, a parte pugnou pela suspensão do processo para a realização de diligências na busca de bens. Portanto, esgotados os meios ordinários de buscas pelos sistemas do Poder Judiciário, não pode o processo permanecer, com única e exclusiva tentativa de encontrar o devedor ou seus bens por tais sistemas, devendo o exequente promover buscas extrajudiciais para a solução do litígio. Nesse contexto, conforme autoriza o artigo 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, para que o exequente realize as diligências necessárias, findo o qual, deverá ser intimado para dar continuidade ao processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o que for necessário. Nova Monte Verde/MT, data da assinatura digital. Taynã Cristine Silva Araujo Juíza Substituta