Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0001183-83.2017.8.11.0048..
EXEQUENTE: BANCO INDUSVAL SA
EXECUTADO: BENEDITO BIASI ZANIN NETO, SANTO ZANIN NETO, MARIA ESTER CAETANO ZANIN
VISTOS, 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO INDUSVAL SA em face de BENEDITO BIASI ZANIN NETO e OUTROS. A parte exequente em manifestação acostada em id. 237650538, descumprimento da decisão judicial de id. 223842656. Alega que, apesar de ter deferido a intimação das sociedades empresárias na pessoa de seus sócios administradores e em seus endereços residenciais, houve a expedição das cartas de intimação para as sedes das pessoas jurídicas, o que resultou em diligências infrutíferas. Requer, assim, o reconhecimento da nulidade dos atos praticados e a renovação das intimações nos endereços corretos das pessoas físicas dos sócios. É o relatório necessário. Fundamento. Decido. Em análise da marcha processual, constata-se que, por equívoco, expediu-se as cartas de intimação para os endereços das pessoas jurídicas. 2. Sendo assim, ACOLHO a manifestação da parte exequente para RECONHECER a nulidade dos atos intimatórios expedidos em desacordo com a decisão de ID 223842656 com exceção da intimação da empresa SANTO ZANIN NETO LTDA, cujo AR foi devidamente recebido (ID 229879918). 3. Proceda-se secretaria com novas expedições de intimações para apresentação do balanço especial pelas empresas ZANIN AGROPECUÁRIA LTDA e PENHAS JUNTAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. 4. As referidas intimações deverão ser expedidas por carta com aviso de recebimento e direcionadas EXCLUSIVAMENTE aos endereços residenciais dos sócios administradores, conforme informado nos autos (ID 225861515), a saber: o Benedito Biasi Zanin Neto — Rua Cecília Meirelles, nº 90, Sertanópolis/PR, CEP 86170-000; o Santo Zanin Neto — Rua Cecília Meirelles, nº 90, Sertanópolis/PR, CEP 86170-000. 5. Com a juntada do retorno do AR, intime-se a parte exequente para requerer o que entender oportuno, no prazo legal. 6. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para novas deliberações. 7. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito