Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1001364-76.2017.8.11.0045..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
EXECUTADO: MARCIA REGINA VAZ
Vistos etc. 1. Indefiro o(s) pedido(s) formulados pela parte Exequente, por meio da petição de Id. 169765195, ante o teor da sentença proferida em 17/06/2025, nos Embargos à Execução de nº 1007308-15.2024.8.11.0045, pendente de trânsito em julgado, que julgou procedentes os pedidos formulados nos embargos à execução para reconhecer a prescrição da pretensão executiva quanto à cédula de crédito bancário nº b23030887-7, objeto dos autos, e, via de consequência, julgou extinto o presente feito. 2. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Intime-se a parte Exequente do teor da presente decisão. b) Suspenda-se o presente feito até o deslinde Embargos à Execução de nº 1007308-15.2024.8.11.0045. c) Mantida a decisão proferida nos Embargos à Execução de nº 1007308-15.2024.8.11.0045, arquive-se Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.