Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1011491-46.2021.8.11.0041..
EXEQUENTE: AMAGGI & LD COMMODITIES S.A.
EXECUTADO: GILBERTO PACIFICO ZENY
Intimação - DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de execução para entrega de coisa. Intime-se o exequente para esclarecer o pedido de penhora no rosto dos autos (sem qualquer cópia), uma vez que não convertido em quantia certa. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1011491-46.2021.8.11.0041..
EXEQUENTE: AMAGGI & LD COMMODITIES S.A.
EXECUTADO: GILBERTO PACIFICO ZENY
Intimação - DESPACHO Vistos etc. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento
13/04/2024, 19:08
Mero expediente
05/04/2024, 19:03
Conclusão (para julgamento)
05/04/2024, 14:27
Ato ordinatório
05/04/2024, 14:26
Decurso de Prazo
20/12/2023, 04:55
Publicação
27/11/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1011491-46.2021.8.11.0041..
EXEQUENTE: AMAGGI & LD COMMODITIES S.A.
EXECUTADO: GILBERTO PACIFICO ZENY
Intimação - DECISÃO Vistos etc. Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro n. 1016243-61.2021.8.11.0041. Cumpra-se, expedindo o necessário. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 07:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/11/2023, 18:02
Documento
06/06/2023, 08:41
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 22:49
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 20:41
Decurso de Prazo
25/03/2023, 04:27
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 14:23
Publicação
03/03/2023, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1011491-46.2021.8.11.0041.
EXEQUENTE: AMAGGI & LD COMMODITIES S.A.
EXECUTADO: GILBERTO PACIFICO ZENY ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente, com fundamento na CNGC e no Provimento nº 56/2007 da CGJ, IMPULSIONO os autos com o objetivo de INTIMAR as partes para manifestarem sobre a CP devolvida, no prazo de 15 dias. Cuiabá-MT, 1 de março de 2023 (assinado digitalmente) Gestor(a) / Servidor(a) da 9ª Vara Cível
Intimação -
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento
01/03/2023, 18:53
Ato ordinatório
01/03/2023, 18:52
Ato ordinatório
01/03/2023, 18:50
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:18
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:39
Publicação
24/01/2023, 08:40
Publicação
23/01/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte Executada para que providencie a distribuição da Carta Precatória expedida e apresente nos autos o respectivo comprovante para acompanhamento.
17/01/2023, 00:00
Expedição de documento
16/01/2023, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1011491-46.2021.8.11.0041..
EXEQUENTE: AMAGGI & LD COMMODITIES S.A.
EXECUTADO: GILBERTO PACIFICO ZENY
Intimação - DECISÃO Vistos etc. Conforme já mencionado no decisório de id n. 95213807, não compete a este juízo negar cumprimento ao acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça em sede de Agravo de Instrumento (Nº 1006076-11.2021.8.11.0000), DETERMINANDO a autora proceda com o depósito na FAZENDÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA da quantidade de soja removida. Diante da relutância do exequente no cumprimento da ordem exarada em sede de agravo, defiro a expedição de carta precatória com a finalidade de remoção dos grão, conforme endereço indicado ao id n. 101917252. Após, arquive-se conforme determinado. Cumpra-se. Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito
20/12/2022, 00:00
Expedição de documento
19/12/2022, 17:46
Expedição de documento
19/12/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 15:44
Publicação
06/12/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte Executada para que indique o endereço completo do armazém em que deverá ser cumprida a carta precatória, bem como a quantidade de soja a ser removida, visto que aparentemente não fora removido todo o montante arrestado inicialmente.
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento
02/12/2022, 08:16
Decisão Interlocutória de Mérito
18/11/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 08:28
Decurso de Prazo
13/10/2022, 15:24
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 18:16
Desarquivamento
10/10/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 17:20
Publicação
20/09/2022, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1011491-46.2021.8.11.0041..
REQUERENTE: AMAGGI & LD COMMODITIES S.A.
REQUERIDO: GILBERTO PACIFICO ZENY
Intimação - DESPACHO Vistos etc. Embora a exequente tenha ofertado caução, não compete a este juízo negar cumprimento ao acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça em sede de Agravo de Instrumento (Nº 1006076-11.2021.8.11.0000), DETERMINANDO a autora proceda com o depósito na FAZENDÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA da quantidade de soja removida, bem como fica advertida da impossibilidade de novo arresto/remoção da soja ali depositada até contraordem do julgamento do juízo ad quem do agravo de instrumento supracitado. Desse modo, intime-se a exequente para que dê cumprimento a restituição dos grãos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária. No mais, o pedido de extinção do presente feito não se sustenta, diante do pedido principal formulado no bojo dos autos. Diante do efeito suspensivo concedido em sede de embargos à execução, aguarde-se o feito em arquivo até o seu julgamento. Cumpra-se. Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Provisório
16/09/2022, 11:14
Expedição de documento
16/09/2022, 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
15/09/2022, 15:26
Evolução da Classe Processual
15/09/2022, 15:15
Decurso de Prazo
11/08/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 13:19
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 17:02
Ato ordinatório
04/08/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 16:10
Publicação
02/08/2022, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte requerida se manifestasse. Impulsiono os autos intimando a parte requerente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.