Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1007155-24.2018.8.11.0002..
EXECUTADO: DORIOCAN DIESEL PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA - ME
RECONVINTE: FINEZE TRANSPORTES LTDA - ME
Vistos... Altere a Sra. Gestora as informações no sistema PJE para Cumprimento de Sentença. Em se tratando de cumprimento de sentença, mais em específico no art. 523 e parágrafos, já tendo o credor apresentado os devidos cálculos, intime-se o executado para o devido cumprimento, a fim de pagar o débito (Id n.º 110633013), no prazo de 15 dias. Em não sendo feito o pagamento no prazo devido, acrescente-se ao débito multa e honorários em 10%. Em havendo pagamento parcial no prazo previsto, acrescente-se multa e os honorários sobre o restante. Em não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, expeça-se desde logo mandado de penhora e avaliação. Intime-se, ainda, que o executado poderá apresentar impugnação nos termos do art. 525, do CPC, em 15 dias, contados a partir do prazo decorrido para pagamento. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO