Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 1004765-64.2021.8.11.0006..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: MARCOS MELO DE AMORIM - ME, MARCOS MELO DE AMORIM
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por Cooperativa de Crédito Sicredi Sudoeste contra Marcos Melo de Amorim e Marcos Melo de Amorim - ME, todos qualificados nos autos. No Id. n. 179607962, acosta-se termo de acordo celebrado entre as partes, que requerem a sua homologação e extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o sucinto relato do necessário. Fundamento e DECIDO. Toda e qualquer ação necessita de prévio litígio, i.e., da pretensão resistida. Acordando as partes sobre o direito vergastado, não mais interessa ao Poder Judiciário persistir na demanda, eis que a pacificação focal já foi alcançada, sendo por isso que o poder Jurisdicional reveste-se da secundariedade. Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) HOMOLOGAR o acordo celebrado pelas partes, para que produza os devidos efeitos legais, bem como para fins do artigo 515, III, do CPC/2015, e atendendo-se ainda ao disposto no inciso III do art. 487 do CPC/2015 e, por consequência, JULGAR EXTINTO o presente feito; b) Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução nestes mesmos autos ou em processo autônomo; c) Custas e honorários conforme acordo; d) Defiro seja realizada baixa de eventuais restrições decorrentes deste processo e o desbloqueio de valores penhorados nos autos, conforme acordado entre as partes; e) ARQUIVE-SE com as baixas de estilo; f) CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Assinado e datado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 1004765-64.2021.8.11.0006..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: MARCOS MELO DE AMORIM - ME, MARCOS MELO DE AMORIM
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por Cooperativa de Crédito Sicredi Sudoeste contra Marcos Melo de Amorim e Marcos Melo de Amorim - ME, todos qualificados nos autos. No Id. n. 179607962, acosta-se termo de acordo celebrado entre as partes, que requerem a sua homologação e extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o sucinto relato do necessário. Fundamento e DECIDO. Toda e qualquer ação necessita de prévio litígio, i.e., da pretensão resistida. Acordando as partes sobre o direito vergastado, não mais interessa ao Poder Judiciário persistir na demanda, eis que a pacificação focal já foi alcançada, sendo por isso que o poder Jurisdicional reveste-se da secundariedade. Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) HOMOLOGAR o acordo celebrado pelas partes, para que produza os devidos efeitos legais, bem como para fins do artigo 515, III, do CPC/2015, e atendendo-se ainda ao disposto no inciso III do art. 487 do CPC/2015 e, por consequência, JULGAR EXTINTO o presente feito; b) Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução nestes mesmos autos ou em processo autônomo; c) Custas e honorários conforme acordo; d) Defiro seja realizada baixa de eventuais restrições decorrentes deste processo e o desbloqueio de valores penhorados nos autos, conforme acordado entre as partes; e) ARQUIVE-SE com as baixas de estilo; f) CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Assinado e datado eletronicamente.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 21:55
Homologação de Transação
03/02/2025, 21:55
Conclusão (para julgamento)
29/01/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:38
Publicação
13/11/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão de Tempestividade
Processo: 1004765-64.2021.8.11.0006.
Intimação - ; Valor causa: R$ 53.784,77; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Certifico que o Executado apresentou impugnação a penhora do bem de forma antecipada, conforme Id. 143106635, reiterando-a no Id. 165245197. Diante disso, INTIMA-SE o Exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente sua contra-argumentação, bem como requeira o que entender pertinente CÁCERES, 11 de novembro de 2024 JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento
11/11/2024, 14:04
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 11:34
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 16:22
Mandado
24/06/2024, 15:22
Mandado
24/06/2024, 15:22
Expedição de documento
24/06/2024, 15:20
Expedição de documento
24/06/2024, 15:14
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:35
Publicação
14/06/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1004765-64.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 53.784,77 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS MELO DE AMORIM - ME Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCOS MELO DE AMORIM Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: Cumprindo o art. 1º da Ordem de Serviço n. 13/2021, concede-se automaticamente a dilação de prazo em 10 dias - a contar da publicação deste expediente, em atenção ao requerimento contido no ID. 158492321. Certifico, ainda que, decorrido o prazo deste, fica intimada a parte credora para que atenda ao solicitado no ID.157265365,sob pena de arquivamento do feito, em caso de inércia processual. CÁCERES, 11 de junho de 2024. TATIANA RIBEIRO(Assinado Digitalmente) Téc.(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento
11/06/2024, 13:06
Ato ordinatório
11/06/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1004765-64.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 53.784,77 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS MELO DE AMORIM - ME Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCOS MELO DE AMORIM Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A REINTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o valor referente a mais 04 diligências (nos termos do Provimento TJMT/CGJ n. 17 de 14 de agosto de 2023 em anexo), vez que, conforme já intimado no id. 147813824, para a soltura do mandado de penhora, avaliação e intimação do Imóvel urbano Situado na Avenida Tancredo Neves conforme citado na declaração de bens e direito no ID. 140418164 - conforme solicitado no id. 143991609, é necessário o recolhimento do valor correspondente ao total de 05 diligências, tendo comprovado o pagamento de apenas uma (id. 153063525). CÁCERES, 28 de maio de 2024. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento
28/05/2024, 15:48
Ato ordinatório
28/05/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1004765-64.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 53.784,77 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS MELO DE AMORIM - ME Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCOS MELO DE AMORIM Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: Pelo presente, considerando que para o cumprimento de mandado de penhora, avaliação e intimação exige o pagamento de cinco diligências de oficial de justiça, conforme o Provimento n. 17/2023-CGJ/TJMT, INTIMA-SE o Polo Ativo acima descrito para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s). CÁCERES, 19 de março de 2024. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1004765-64.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 53.784,77 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS MELO DE AMORIM - ME Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCOS MELO DE AMORIM Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: Pelo presente, considerando que para o cumprimento de mandado de penhora, avaliação e intimação exige o pagamento de cinco diligências de oficial de justiça, conforme o Provimento n. 17/2023-CGJ/TJMT, INTIMA-SE o Polo Ativo acima descrito para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s). CÁCERES, 19 de março de 2024. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento
19/03/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 13:01
Publicação
07/02/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 03:31
Publicação
07/02/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão
Processo: 1004765-64.2021.8.11.0006.
Intimação - ; Valor causa: R$ 53.784,77; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. CERTIFICO que, em cumprimento à r. determinação contida no id. 140199909, procedi às buscas de bens em nome do Polo Passivo (via sistemas INFOJUD), cujos resultados foram encontram-se colacionados no id. 140414062 e seus anexos. Posto isso, INTIMAM-SE AS PARTES para que fiquem cientes de todo o teor desta certidão e, concomitantemente, INTIMO o Exequente, no prazo de 15 dias, impulsione os autos indicando bens que deseja penhorar com as suas respectivas localizações exatas, bem como o comprovante de pagamento de diligências de oficial de Justiça para a expedição do mandado de penhora, avaliação e intimação. CÁCERES, 5 de fevereiro de 2024. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1004765-64.2021.8.11.0006..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: MARCOS MELO DE AMORIM - ME, MARCOS MELO DE AMORIM
Vistos etc. O sistema INFOJUD constitui-se um dos meios legais que o exequente dispõe para obtenção de informações acerca de bens do executado, eis que atende aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional, da celeridade e da economia processual, mormente quando já esgotados os demais meios de pesquisa. Sobre o tema, o STJ posiciona-se no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD não está condicionada ao esgotamento de diligências ( REsp 1667529/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017), dispondo que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. Nestes termos, ainda que a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso X, definiu a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa como direitos constitucionais, decorrentes do valor liberdade, havendo colisão entre direitos constitucionais, em especial quando o direito à liberdade impede a efetiva prestação jurisdicional, impõe-se a interpretação da constitucional de forma unitária, a fim de garantir a plena convivência desses valores, à luz do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, autorizando-se a quebra de sigilo fiscal. Portanto, na espécie: (a) Afasto a garantia jurídica do sigilo das informações fiscais e DETERMINO que sejam realizadas buscas de bens junto ao sistema INFOJUD de propriedade da parte executada; (b) Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de suspensão da execução; (c) Às providências.
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento
05/02/2024, 13:45
Ato ordinatório
05/02/2024, 13:45
Expedição de documento
05/02/2024, 13:39
Expedição de documento
05/02/2024, 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
05/02/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 07:56
Publicação
28/11/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1004765-64.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 53.784,77 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS MELO DE AMORIM - ME Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCOS MELO DE AMORIM Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: Considerando o pedido formulado no id. 135046568, em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021 INTIMO a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais, conforme a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020; ou manifeste pelo que entender pertinente. CÁCERES, 24 de novembro de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 17:16
Publicação
16/11/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1004765-64.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 53.784,77 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS MELO DE AMORIM - ME Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCOS MELO DE AMORIM Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o contido na certidão negativa de ID. 134202176, promovendo assim o andamento do feito, sob pena de arquivamento, em caso de inércia processual, conforme despacho e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado. CÁCERES, 13 de novembro de 2023. TATIANA RIBEIRO(Assinado Digitalmente) TEC. Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento
13/11/2023, 07:28
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 19:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/11/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:05
Mandado
01/11/2023, 14:25
Mandado
01/11/2023, 14:25
Expedição de documento
01/11/2023, 11:40
Ato ordinatório
01/11/2023, 11:38
Decurso de Prazo
31/10/2023, 06:43
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/10/2023, 14:20
Decurso de Prazo
21/10/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 14:04
Publicação
25/09/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA R. VIANA QUINTO ANTUNES PROCESSO n. 1004765-64.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 53.784,77 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS MELO DE AMORIM - ME Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCOS MELO DE AMORIM Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: CERTIFICO, que, nesta data, em atendimento ao pedido contido no id. 129251766 e cumprimento à Ordem de Serviço de n. 07/2023, inseri as restrições veiculares para transferência referente aos bens localizados via RENAJUD (id. 129703986 e anexos, os quais se encontram sob sigilo para preservar as informações sensíveis pertinentes). Isso posto, INTIMAM-SE as partes para que fiquem cientes do resultado das buscas realizadas via RENAJUD e, concomitantemente, INTIMA-SE o polo ativo para que, no prazo de 15 dias, precise a localização dos veículos para fins de efetivação da penhora, bem como acoste aos autos o comprovante de pagamento da diligência do Oficial de Justiça, fazendo-o mediante a impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home). CÁCERES, 21 de setembro de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento
21/09/2023, 12:53
Ato ordinatório
21/09/2023, 12:53
Expedição de documento
21/09/2023, 12:35
Ato ordinatório
21/09/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 10:45
Publicação
18/09/2023, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Impulsionamento Por Certidão
Processo: 1004765-64.2021.8.11.0006.
Intimação - ; Valor causa: R$ 53.784,77; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Considerando o pedido formulado no id. 128906691, em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021 INTIMO a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais, conforme a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020; ou manifeste pelo que entender pertinente. CÁCERES, 14 de setembro de 2023 JOELMA CATARINA DA SILVA Auxiliar Judiciária SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento
14/09/2023, 15:49
Ato ordinatório
14/09/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:05
Publicação
06/09/2023, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1004765-64.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 53.784,77 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS MELO DE AMORIM - ME Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCOS MELO DE AMORIM Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: Cumprindo a r. determinação contida no item "d", do ID. 115973690, pelo presente, REINTIMA-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens penhoráveis da parte executada, bem como, no mesmo prazo, promova impulso processual requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento, nos termos da Certidão de ID. 123333622. CÁCERES, 4 de setembro de 2023. TATIANA BARBOSA (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 12:44
Retificação de Classe Processual
18/08/2023, 14:51
Mudança de Classe Processual
18/08/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 17:28
Publicação
18/07/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão
Processo: 1004765-64.2021.8.11.0006.
Certidão - ; Valor causa: R$ 53.784,77; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Cumprindo a r. determinação contida no item "d", do id. 115973690, pelo presente, intima-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o cálculo atualizado do débito remanescente, levando-se em consideração os valores já recebidos nos autos e indique bens penhoráveis da parte executada, bem como, no mesmo prazo, promova impulso processual requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento. CÁCERES, 14 de julho de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento
14/07/2023, 15:52
Ato ordinatório
14/07/2023, 15:52
Documento
14/07/2023, 14:35
Trânsito em julgado
06/07/2023, 17:18
Documento
27/06/2023, 12:14
Ato ordinatório
21/06/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 13:20
Decurso de Prazo
20/05/2023, 16:47
Decurso de Prazo
20/05/2023, 16:47
Publicação
19/05/2023, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1004765-64.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 53.784,77 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS MELO DE AMORIM - ME Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCOS MELO DE AMORIM Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. E, para que confirmem nos autos seus e-mails e telefones, para envio do link de acesso à sala virtual da audiência, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas ao e-mail [email protected] ou WhatsApp 65- 3211 1351. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação Sala: Sala 01 Data: 26/06/2023 Hora: 14:00 (horário de Mato Grosso) Tipo: audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência e presidida pelo CEJUSC - Centro Judiciário De Solução De Conflito E Cidadania Da Comarca de Cáceres. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. CÁCERES, 17 de maio de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento
17/05/2023, 16:25
Remessa (outros motivos)
17/05/2023, 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/05/2023, 15:40
Ato ordinatório
17/05/2023, 15:39
de Conciliação (designada; Facilitador)
17/05/2023, 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2023, 11:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 13:10
Publicação
27/04/2023, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de desbloqueio de valor constrito em conta bancária pertencente aos executados Marcos Melo de Amorim e Marcos Melo de Amorim - ME, ao fundamento de que a penhora compromete seu próprio sustento e de sua família (id. 108948980). Manifestação da parte exequente no id. 111894546. Vieram os autos conclusos. É o que merece registro. Decido. Dos autos, verifica-se que restou bloqueado o valor de R$ 5.868,52 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) do executado Marcos Melo Amorim e o valor de R$ 284,04 (duzentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos) da pessoa jurídica Marcos Melo de Amorim - ME (id. 103870520). Pois bem. Conforme relatado acima, os executados alegaram a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratarem de verba que compromete o próprio sustento e da sua família. Dispõe artigo 833, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.” No entanto, em que pese as alegações da parte executada, as provas consubstanciadas aos autos não permitem considerar que tais verbas são impenhoráveis. Isto porque, a parte sequer juntou documentos para comprovar sua alegação, nem tampouco extratos bancários das contas, não havendo provas que o valor bloqueado nas contas bancárias se refira a valores destinados ao seu sustento e de sua família. O art. 854, §3º, inc. I, do CPC, estabelece, para a hipótese de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, que “incumbe ao executado [...] comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis”. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMPUGNAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. CONTA SALÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Incumbe à parte executada o ônus probatório de demonstrar que os valores penhorados em suas contas são acobertados pela proteção legal da impenhorabilidade, conforme inteligência do artigo 854, § 3º, inciso I, do CPC. 2. No caso em exame, a parte agravante não demonstrou que houve penhora em sua conta salário e não há nos autos comprovação de que a conta em que recaiu a penhora é protegida pela impenhorabilidade, devendo, portando, ser mantida a constrição realizada. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJ-DF 07447853920208070000 DF 0744785-39.2020.8.07.0000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 17/03/2021, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 30/03/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) – destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - Diante da ausência de comprovação de que o bloqueio recaiu sobre valor tido como impenhorável, nos termos do artigo 833 do CPC, não há que se falar em desbloqueio das quantias constritas, sendo imperativa a manutenção da decisão agravada. (TJ-MG - AI: 10000212734701001 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 31/05/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/05/2022) – destaquei. Portanto, ante a ausência de comprovação de que o bloqueio recaiu sobre verba impenhorável, não há que se falar em desbloqueio das quantias constritas. Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO: a) Rejeitar a alegação de impenhorabilidade dos valores constritos da conta bancária dos executados; b) Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se alvará da quantia bloqueada com seus rendimentos, na conta de titularidade do exequente; c) Em atenção ao manifesto da parte executada, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação; d) Inexistindo acordo entre as partes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente o cálculo atualizado do débito remanescente, levando-se em consideração os valores já recebidos nos autos e indique bens penhoráveis da parte executada, sob pena de arquivamento; e) Às providências. Cumpra-se.
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento
25/04/2023, 22:29
Decisão Interlocutória de Mérito
25/04/2023, 22:29
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 14:30
Publicação
14/03/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1004765-64.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 53.784,77 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS MELO DE AMORIM - ME Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCOS MELO DE AMORIM Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, NA PESSOA DO ADVOGADO, para que, no prazo de 5 dias, manifeste -se nos autos acerca do interesse em audiência de conciliação, diante do contido no requerimento da parte executada de ID. 111894546. CÁCERES, 9 de março de 2023. JOELMA CATARINA DA SILVA Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento
10/03/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 10:53
Publicação
13/02/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1004765-64.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 53.784,77 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS MELO DE AMORIM - ME Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCOS MELO DE AMORIM Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, NA PESSOA DO ADVOGADO, VIA DJE, para que, no prazo de 15 dias, manifeste -se nos autos acerca da Impugnação a Penhora contido no id. 108948980. CÁCERES, 9 de fevereiro de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento
09/02/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 09:13
Publicação
06/02/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1004765-64.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 53.784,77 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS MELO DE AMORIM - ME Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCOS MELO DE AMORIM Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, NA PESSOA DO ADVOGADO, VIA DJE, para que, no prazo de 15 dias, manifeste -se nos autos acerca da Impugnação a Penhora contido no id. 108948980.. CÁCERES, 2 de fevereiro de 2023. JOELMA CATARINA DA SILVA (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento
02/02/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 18:01
Decurso de Prazo
16/12/2022, 07:02
Decurso de Prazo
16/12/2022, 07:01
Mandado (entregue ao destinatário)
08/12/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 11:12
Mandado (entregue ao destinatário)
08/12/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 10:55
Mandado
05/12/2022, 10:30
Mandado
05/12/2022, 10:29
Expedição de documento
05/12/2022, 10:25
Ato ordinatório
05/12/2022, 08:43
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 14:10
Publicação
16/11/2022, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc. Devidamente citada, a parte devedora não procedeu ao pagamento integral da dívida, autorizando-se a busca de bens pelos sistemas vinculados a este Juízo. Assim, decido: (a) Com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido para promover o bloqueio nas contas bancárias conforme requerido, utilizando-se, para tanto, do sistema SISBAJUD até o valor da execução, devendo os autos permanecer em Gabinete até que seja processada a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central; (b) Em caso de manifestação da parte exequente, com fundamento no art. 517, §1º c/c 528 e 911, Parágrafo Único, todos do CPC, expeça-se certidão do teor da decisão inicial de pagamento para que a parte exequente, por sua conta (§1º do artigo 517 do CPC), promova o protesto judicial atinente ao débito no montante descriminado; (c) Na hipótese de haver requerimento da parte interessada, promova-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes SPC/SERASA, via Serasajud, tudo com esteio no artigo 782, §3º do CPC; (d) Havendo requerimento da parte interessada, expeça-se mandado de penhora e avaliação de eventuais bens localizados pela parte exequente ou indicados pela parte executada, advertindo-se que todas as buscas de bens a serem efetuadas pelo Juízo estão sendo deferidas nesta decisão, sendo que todas as demais são a cargo do credor. (e) Havendo constrição patrimonial nas diligências promovidas, intimem-se os executados por meio de seu advogado ou de maneira pessoal para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC); (f) Cumpridas todas as providências anteriores, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento; (g) Cumpra-se.
15/11/2022, 00:00
Expedição de documento
14/11/2022, 11:40
Documento
12/11/2022, 08:38
Documento
07/11/2022, 08:40
Documento
03/11/2022, 10:55
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 18:22
Decurso de Prazo
15/07/2022, 10:49
Decurso de Prazo
15/07/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 16:11
Decurso de Prazo
13/07/2022, 20:29
Publicação
05/07/2022, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1004765-64.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 63.039,28 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS MELO DE AMORIM - ME Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCOS MELO DE AMORIM Endereço: Av. Tancredo Neves, 1336, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: Em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021, diante do requerimento de ID. 88733448, INTIMA-SE a parte credora/POLO ATIVO, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos: comprovante de pagamento das despesas processuais para a realização da(s) penhora(s)/pesquisa(s) pretendida(s), conforme a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020; ou manifeste pelo que entender pertinente. CÁCERES, 1 de julho de 2022. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento
01/07/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 14:00
Publicação
23/06/2022, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 03:02
Decurso de Prazo
22/06/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc. A pesquisa via sistema RENAJUD já foi realizada nos autos. Quanto ao sistema INFOJUD, constitui-se um dos meios legais que o exequente dispõe para obtenção de informações acerca de bens do executado, eis que atende aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional, da celeridade e da economia processual, mormente quando já esgotados os demais meios de pesquisa. Sobre o tema, o STJ posiciona-se no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD não está condicionada ao esgotamento de diligências ( REsp 1667529/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017), dispondo que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. Nestes termos, ainda que a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso X, tenha definido a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa como direitos constitucionais, decorrentes do valor liberdade, havendo colisão entre direitos constitucionais, em especial quando o direito à liberdade impede a efetiva prestação jurisdicional, impõe-se a interpretação da constitucional de forma unitária, a fim de garantir a plena convivência desses valores, à luz do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, autorizando-se a quebra de sigilo fiscal. Portanto, na espécie: (a) Afasto a garantia jurídica do sigilo das informações fiscais e DETERMINO que sejam realizadas buscas de bens junto ao sistema INFOJUD de propriedade da parte executada; (b) Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito; (c) Em havendo indicação de bens à penhora, expeça-se o respectivo mandado e, a seguir, intimem-se pessoalmente os executados; (d) Em caso de manifestação da parte exequente, com fundamento no art. 517, §1º c/c 528 e 911, Parágrafo Único, todos do CPC, expeça-se certidão do teor da decisão inicial de pagamento para que a parte exequente, por sua conta (§1º do artigo 517 do CPC), promova o protesto judicial atinente ao débito no montante descriminado; (e) Na hipótese de haver requerimento da parte interessada, expeça-se ofício para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes SPC/SERASA, tudo com esteio no artigo 782, §3º do CPC; (f) Ressalte-se que no presente feito já foram realizadas as buscas de bens em todos os mecanismos colocados à disposição do Poder Judiciário, sendo que qualquer reiteração dos pedidos importará em arquivamento do processo por inércia do credor e falta de providências úteis ao deslinde do feito; (g) Cumpra-se.