Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1013667-08.2023.8.11.0015..
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ADAILTON PEREIRA PRADO
Vistos etc. 1. Considerando a composição amigável entre as partes (Id. 138582975), com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos. 2. Diante do cumprimento integral da obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. 3. Honorários na forma pactuada. Custas iniciais pagas. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC. 4. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito