Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1002197-90.2021.8.11.0001..
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
EXECUTADO: ELISETE LOURENCO RODRIGUES
Vistos, etc... Processo em fase de arquivamento. As partes celebraram acordo, conforme termo juntado no ID 224073862. O acordo celebrado prevê que os valores penhorados, no importe de R$ 1.395,86, serão liberados em favor da parte exequente e, ainda, que a parte executada pagará a quantia remanescente de forma extrajudicial, mediante parcelamento. Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Considerando os termos do acordo, expeço o competente alvará em favor da parte exequente, na conta bancária indicada, conforme segue: Alvará Finalizado 20260622154610051981 Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao interessado promover a execução em eventual descumprimento do pacto. Cumpra-se. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal