Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA. Recorrida: MARIANA RIBEIRO DE SOUZA CRUZ.
Intimação - Recurso Inominado nº 1023142-98.2021.8.11.0001. Origem: Oitavo Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Vistos, etc. Da análise dos autos, observa-se que as partes firmaram acordo (ID. 181055189). Desta forma, a análise do mérito do recurso se tornou prejudicado, restando, pois, configurada a ausência superveniente do interesse recursal. Por conseguinte, ressalta-se que no referido acordo, há expresso requerimento de sua homologação e de consequente extinção do processo, bem como, consta a assinatura do patrono do condomínio e da reclamada, portanto, o acordo não possui defeito formal que o vicie, não existindo, portanto, óbice à sua homologação. Assim, pelo que prevê o artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator à homologação da autocomposição das partes. Desta feita, homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes acostado no ID nº 181055189, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III do CPC. Remetam-se os autos ao juízo de origem. Intime-se. Cumpra-se. Valdeci Moraes Siqueira Juíza Relatora