Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1002202-77.2021.8.11.0045..
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: MARCOS DA SILVA
VISTOS, ETC.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em trâmite entre as partes já qualificadas nos autos supra. Em petição retro, o exequente informou o cumprimento do acordo pactuado para o pagamento do débito, requerendo a extinção do processo. Vieram-me conclusos. Pois bem. Tendo em vista o adimplemento integral da obrigação, DECLARO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Honorários, conforme acordado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito