Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003250-86.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
EXECUTADO: ROGERIO RICARDO DE SOUZA
Vistos etc. DEFIRO a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados em id. 221427278, desde que lavrada certidão de decurso do prazo, bem como de que não há penhora no rosto dos autos. DEFIRO a busca via RENAJUD, devendo a Secretaria da Vara proceder conforme Ordem de Serviço n. 01/2016. Sendo exitosa a busca, EXPEÇA-SE o necessário a penhora, LAVRANDO-SE o respectivo termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação, inclusive da penhora levada a efeito, nos termos do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo manifestação da executada, CERTIFIQUE-SE, intimando a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.