COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
Autor
THAYNA INACIO PEREIRA SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE EDILSON DA SILVA
OAB/RO 1554·CPF·Representa: Autor
JOSE EDILSON DA SILVA
OAB/RO 1554·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
16/08/2024, 13:32
Remessa (outros motivos)
15/08/2024, 02:19
Definitivo
14/06/2024, 16:20
Trânsito em julgado
14/06/2024, 16:19
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:42
Publicação
13/06/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1000918-77.2023.8.11.0008..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
EXECUTADO: THAYNA INACIO PEREIRA SANTOS
Intimação - SENTENÇA Vistos, Compulsando atentamente os autos, verifica-se que as partes formularam acordo ao ID n. 143777703, pugnando pela homologação pelo Juízo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que as partes transigiram com vistas à solução da demanda existente entre elas, homologo, por sentença, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos. Ante o exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, com espeque no Art. 487, inc. III, alínea b do Novo Código de Ritos, por sentença de mérito, HOMOLOGO o aludido acordo, na forma avençada pelas partes. Custas na forma pactuada. Expeça-se o necessário. Transitado em julgado, determino a suspensão da presente ação até o cumprimento da obrigação. Após, arquive-se. P. I. Cumpra-se Barra do Bugres-MT, 05 de junho de 2024. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento
06/06/2024, 12:50
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença