Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ
SENTENÇA
Processo: 1000514-59.2023.8.11.0094..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
EXECUTADO: FRANCINALDO PAULO RAIMUNDO DE LIMA 00633620157, FRANCINALDO PAULO RAIMUNDO DE LIMA, WENCESLADA MARTINEZ DE LIMA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial no qual sobreveio pedido de homologação de acordo realizado entre as partes. Ainda, postularam a suspensão do feito para cumprimento voluntário da obrigação. Analisando os termos do acordo entabulado e os fundamentos para a suspensão do feito, não verifico óbice ao acolhimento dos pleitos. Posto isso, HOMOLOGO o presente acordo para que surta os jurídicos e legais efeitos, bem como SUSPENDO o curso da ação pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação (60 meses), nos termos do art. 922 do CPC. Encerrado o lapso temporal supracitado, com a tolerância de 15 (quinze) dias, não se vislumbrando qualquer manifestação da parte interessada, presumo o cumprimento do acordo, caso em que o feito deverá vir conclusos para extinção com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, c/c artigo 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Tabaporã/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LAIO PORTES STHEL Juiz Substituto