Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE ELIAS FILHO PROCESSO n. 1031274-53.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 15.924,22 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Despesas Condominiais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Endereço: AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 3 andar, JD PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-919 POLO PASSIVO: Nome: KACIA DE OLIVEIRA ALMEIDA MALDONADO Endereço: DR. MÁRIO CORREIA, 452, S/C, CENTRO, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT - CEP: 78245-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "Trata-se de ação de execução proposta por Holder FIDC NP – Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, cessionário dos créditos condominiais inadimplidos do Condomínio Parque Residencial Beira Rio. A exequente afirma ser credora do valor atualizado de R$ 39.903,47(trinta e nove mil novecentos e três reais e quarenta e sete centavos), (ID 203871130) decorrentes de despesas condominiais não pagas pela executada Kácia de Oliveira Almeida Maldonado, referentes às cotas condominiais cedidas ao Fundo. Sustenta que tais créditos constituem título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC, e que a cessão não altera a natureza condominial do crédito, requerendo, assim, a cobrança judicial. Requer ao final, pagamento do débito no prazo legal, penhora de bens em caso de não pagamento, e a inclusão da executada em cadastros de inadimplentes, bem como, a condenação ao pagamento de honorários e custas". DECISÃO ID 222769822: Diante das varias tentativas infrutíferas de citação da(o) ré(u), bem como as diversas buscas de endereços já realizadas, DEFIRO citação por edital. Cite-se por edital, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Citada(o), por edital, e certificado a não manifestação no prazo legal, desde já, em consonância com o art. 72°, §2°, do Código de Processo Civil, nomeio como curador especial o Defensor Público que atua perante esta Vara. O art. 257, inciso II do CPC/2015 estabelece como requisito da citação por edital, a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e plataforma de editais do CNJ, que deve ser certificado nos autos. Na consulta n.° 20/2016 - CIA 0068935-56.2016 a Corregedoria Geral de Justiça cientificou: “O DOF prestou informações, dando conta que ainda não foi disponibilizado pelo CNJ a referida plataforma para publicações dos editais de citações, bem como colacionou alguns exemplos de decisões que vêm sendo adotadas em razão da aludida indisponibilidade. Por certo, no âmbito do TJMT, já é feita a disponibilização dos editais na rede mundial de computadores, por meio da publicação no DJE (Diário de Justiça Eletrônico).” Desta forma, como ainda não há regulamentação por parte do CNJ, o edital deverá ser publicado no DJE pelo TJMT, ficando dispensada as demais formalidades do inciso II do art. 257 do CPC/2015. Intime-se ainda o exequente para que encarte aos autos, em documento Word, resumo da petição inicial, em cinco dias. Expeça-se o necessário. Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2026 Alexandre Elias Filho Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARTHUR ALEXANDRE FERREIRA SOARES, digitei. CUIABÁ, 25 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.