Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 1001594-73.2019.8.11.0005..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAMANTINO
EXECUTADO: ALDAIR JOSE BATISTA
VISTOS. DEFIRO a expedição de alvará(s) de levantamento em favor de Aldair José Batista. Com efeito, considerando a determinação do CNJ de padronização de procedimentos de segurança na expedição de alvarás de levantamento, os quais passaram a ser, neste contexto, de incumbência da secretaria com posterior conferência e assinatura por parte deste Juízo, DETERMINO que a secretaria: 1) verifique e, sendo o caso, proceda ao necessário para a vinculação dos valores ao processo junto à Conta Única TJMT; 2) verifique se o(s) advogado(s) postulante da emissão de alvará possui procuração judicial vigente com poderes especiais para levantamento em favor do causídico, atendendo-se o que dispõe art. 105 do CPC, e/ou, sendo o caso, intime-se a para regularizar tal questão em 5 (cinco) dias; 3) verifique e certifique nos autos acerca da necessidade de recolhimento de tributos no presente caso, devendo certificar a respeito no feito; 4) expeça o(s) alvará(s) conforme postulado pelo(s) causídico(s), na conta bancária por ele indicada nos autos, ID. 121864374. De outra feita, desde já Defiro o pedido de ID. 124723783. Proceda-se com a penhora e avaliação dos bens imóveis indicados pelo credor e, após, lavre-se o respectivo auto e intime(m)-se o(s) executado(s) dos atos praticados. (§ 1º, art. 829, CPC). Havendo impugnação, vistas ao exequente e após, voltem-me os autos conclusos. Caso se tratar de penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842, CPC/2015), observando-se, ainda, a regra inserta no art. 844 do CPC/2015 (averbação da penhora no RGI), bem como proceda na forma do art. 799, inciso I, do mesmo codex, se o imóvel a ser penhorado estiver gravado de penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária. Não havendo impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira adjudicar ou alienar o(s) bem(ns) penhorado(s). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito