Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 0001906-36.2014.8.11.0007..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GODOI CORREIA & CORREIA LTDA - EPP, JONATAS GODOI CORREIA Considerando a não localização de bens penhoráveis, bem como o postulado pela parte exequente no id. 219199832, SUSPENDO o feito, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, c/c §1º do CPC. Durante o período de suspensão, fica também suspensa a contagem do prazo prescricional, permanecendo o feito em arquivo provisório. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação útil da parte exequente quanto à localização de bens passíveis de penhora, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Intime-se a parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.