Penhora / Depósito/ AvaliaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terceira Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Autor
ELIANE DE SOUZA SANTOS DAMASCENO
CPF
Reu
EVOLUTION NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
OAB/MT 9247·CPF·Representa: Autor
BRUNNA LUIZA QUEIROZ MOLATO
OAB/MT 18396·CPF·Representa: Autor
PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
OAB/MT 7042·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
OAB/MT 4677·CPF·Representa: Autor
LUIZ AUGUSTO MALHEIROS DE ABREU CAVALCANTI
OAB/MT 18806·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 13:09
Decurso de Prazo
26/02/2026, 03:12
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 17:37
Publicação
18/02/2026, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 1031795-15.2023.8.11.0003 Vistos etc. Antes de analisar o pedido da parte credora constante sob o Id. 218433067, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito exequendo, bem como indicar expressamente o nome completo e o CPF/CNPJ a ser alcançado pela constrição. Decorrido o lapso suspensivo sem manifestação, certifique e intime a exequente, pessoalmente, para impulsionar o feito, por meio de carta com AR, sob pena de extinção. Permanecendo a inércia, certifique e voltem-me conclusos. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT / 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento
15/02/2026, 15:44
Outras Decisões
15/02/2026, 15:44
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 16:31
Decurso de Prazo
20/12/2025, 02:44
Apensamento
17/12/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 16:12
Publicação
12/12/2025, 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 1031795-15.2023.8.11.0003 Vistos etc. Compulsando os autos, vê-se que a parte autora fora intimada via DJE para promover o andamento do feito, a fim de cumprir o disposto na decisão sob o Id. 199199540. Contudo, o demandante comparece aos autos tão somente para juntar substabelecimento (Id. 213024904). Desse modo, a fim de evitar a extinção prematura do feito, intime uma vez mais a parte autora pessoalmente por ARMP e seu patrono constituído nos autos, via DJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o disposto na decisão sob o Id. 199199540, sob pena de extinção da presente ação. No mesmo prazo alhures concedido, deverá o credor trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito exequendo. Decorrido o prazo alhures concedido sem manifestação, certifique e intime a parte requerente, pessoalmente, para impulsionar o feito, por meio de carta com AR, sob pena de extinção. Permanecendo a inércia, certifique e voltem-me conclusos. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis – MT / 2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 1031795-15.2023.8.11.0003 Vistos etc. Antes de analisar o pedido da parte credora constante sob o Id. 218433067, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito exequendo, bem como indicar expressamente o nome completo e o CPF/CNPJ a ser alcançado pela constrição. Decorrido o lapso suspensivo sem manifestação, certifique e intime a exequente, pessoalmente, para impulsionar o feito, por meio de carta com AR, sob pena de extinção. Permanecendo a inércia, certifique e voltem-me conclusos. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT / 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento
15/02/2026, 15:44
Outras Decisões
15/02/2026, 15:44
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 16:31
Decurso de Prazo
20/12/2025, 02:44
Apensamento
17/12/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 16:12
Publicação
12/12/2025, 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 1031795-15.2023.8.11.0003 Vistos etc. Compulsando os autos, vê-se que a parte autora fora intimada via DJE para promover o andamento do feito, a fim de cumprir o disposto na decisão sob o Id. 199199540. Contudo, o demandante comparece aos autos tão somente para juntar substabelecimento (Id. 213024904). Desse modo, a fim de evitar a extinção prematura do feito, intime uma vez mais a parte autora pessoalmente por ARMP e seu patrono constituído nos autos, via DJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o disposto na decisão sob o Id. 199199540, sob pena de extinção da presente ação. No mesmo prazo alhures concedido, deverá o credor trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito exequendo. Decorrido o prazo alhures concedido sem manifestação, certifique e intime a parte requerente, pessoalmente, para impulsionar o feito, por meio de carta com AR, sob pena de extinção. Permanecendo a inércia, certifique e voltem-me conclusos. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis – MT / 2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento
10/12/2025, 10:31
Outras Decisões
10/12/2025, 10:31
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 12:34
Expedição de documento
29/10/2025, 09:37
Decurso de Prazo
01/09/2025, 08:14
Publicação
22/08/2025, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime a credora para promover o andamento do feito, requerendo o que de direito, informando, inclusive, acerca do andamento da recuperação judicial sob o nº 1035194-27.2024.8.11.0003 e se houve eventual homologação do plano de recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento
20/08/2025, 16:44
Decurso de Prazo
10/07/2025, 16:25
Publicação
02/07/2025, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Código Processo nº. 1023473-69.2024.8.11.0003 Vistos etc. Intime a credora para promover o andamento do feito, requerendo o que de direito, informando, inclusive, acerca do andamento da recuperação judicial sob o nº 1035194-27.2024.8.11.0003 e se houve eventual homologação do plano de recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Rondonópolis-MT/2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/06/2025, 16:43
Mero expediente
30/06/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:26
Publicação
04/02/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 13:05
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:04
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:58
Mandado (entregue ao destinatário)
03/12/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:39
Mandado
25/11/2024, 19:00
Mandado
25/11/2024, 18:23
Expedição de documento
25/11/2024, 17:57
Expedição de documento
25/11/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:52
Publicação
07/08/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DE GUIA DE PAGAMENTO A SER GERADA DIRETAMENTE NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR, NO LINK SERVIÇOS/ GUIAS, NO PRAZO LEGAL, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO.
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento
05/08/2024, 17:27
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 19:23
Publicação
20/07/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/CREDORA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO MEDIANTE O USO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 30/2022-CGJ, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO.
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento
16/07/2024, 15:03
Documento
11/07/2024, 12:32
Expedição de documento
19/06/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 17:47
Publicação
17/05/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento
14/05/2024, 13:23
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:04
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:19
Publicação
04/12/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID.135740466, NO PRAZO LEGAL.
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento
30/11/2023, 14:14
Documento
30/11/2023, 07:28
Documento
24/11/2023, 02:44
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:28
Expedição de documento
06/11/2023, 17:04
Publicação
17/10/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 1031795-15.2023.8.11.0003 Vistos etc. I - Cite os executados para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias. II - Fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. No caso de pagamento integral da dívida, os honorários serão reduzidos pela metade. Havendo o prosseguimento do feito, os mesmos poderão ser elevados ao importe de 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução ou ao final da execução levando em consideração o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC). III - Não formalizado o pagamento do débito e não havendo nomeação de bens no prazo de 03 (três) dias, proceda a penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. IV – Se os devedores não forem encontrados no momento da diligência, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo o Sr. Meirinho procurá-lo nos 10 (dez) dias seguintes, por duas vezes distintas e havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (art. 830,do CPC). V – Formalizada a constrição judicial, caso os executados não estejam presentes no momento do ato, intime-os por meio de seu patrono constituído e não havendo nomeado advogado, pessoalmente, que deverá ser realizada, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC). Havendo a penhora de imóveis, intime o cônjuge do executado, se casado for. VI – Cientifique os devedores que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ato citatório (art. 915, CPC). VII – Caso os executados reconheçam o crédito do exequente, poderão efetuar o parcelamento do débito, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas e dos honorários advocatícios, pagando o saldo restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). Após a formalização do depósito, dê-se vista ao credor. VIII – Expeça o necessário. Cumpra. Rondonópolis-MT / 2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO