Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
DESPACHO
Processo: 0001629-04.2016.8.11.0022..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: HELIO GOI ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO BMG S.A. Vistos etc. Defiro o pedido de Id. 147729876. Intime-se o perito nomeado na decisão de Id. 143996410, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste a concordância da nomeação, indique o valor de seus honorários, bem como se precisará dos contratos originais ou bastará cópia deste que está juntado nos autos, caso positivo, comprovar sua especialidade sobre a matéria (artigo 156, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, cumpram-se as demais determinações exaradas na decisão de Id. 143996410, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento
16/09/2024, 16:59
Mero expediente
16/09/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 17:29
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:07
Publicação
04/04/2024, 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
DECISÃO
Processo: 0001629-04.2016.8.11.0022..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: HELIO GOI ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO BMG S.A. Vistos etc. Analisando os autos, verifica-se que o perito nomeado não respondeu a intimação Por outro lado, diante da necessidade da realização da perícia, nomeio novo perito e em consulta ao Banco de Peritos do TJMT, nomeio como perito grafotécnico o Sr. Abdiel Alvarez de Lima, devendo ser intimado por telefone (66) 99616-9529 ou e-mail: [email protected], endereço: Rua Uirapuru, n. 151, Bairro Santa Luzia, Município de Jaciara-MT. Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, caso positivo, apresentar proposta de honorários e a comprovar sua especialidade sobre a matéria (artigo 156, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, arguirem impedimento ou suspeição do profissional nomeado, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos, bem como se manifestem sob a proposta dos honorários periciais (artigo 465, §1º do CPC). Apresentada a proposta de honorários, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 95, §3º, do CPC, é a obrigação do Estado de Mato Grosso realizar o pagamento dos honorários pericial. Assim, intime-se o Estado de Mato Grosso para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de valores. Em seguida, havendo o pagamento dos honorários, com a juntada dos quesitos das partes aos autos, intime-se o Doutor Perito para agendar data, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias comunicar este Juízo a fim de intimação das partes. Designada a data e horário da perícia, intimem-se as partes e assistentes técnicos. A seguir intime-se o Perito para a apresentar o laudo em Cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo responder integralmente aos quesitos formulado a serem apresentados pelas partes. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
DECISÃO
Processo: 0001629-04.2016.8.11.0022..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: HELIO GOI ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO BMG S.A. Vistos etc. Analisando os autos, verifica-se que o perito nomeado não respondeu a intimação Por outro lado, diante da necessidade da realização da perícia, nomeio novo perito e em consulta ao Banco de Peritos do TJMT, nomeio como perito grafotécnico o Sr. Abdiel Alvarez de Lima, devendo ser intimado por telefone (66) 99616-9529 ou e-mail: [email protected], endereço: Rua Uirapuru, n. 151, Bairro Santa Luzia, Município de Jaciara-MT. Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, caso positivo, apresentar proposta de honorários e a comprovar sua especialidade sobre a matéria (artigo 156, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, arguirem impedimento ou suspeição do profissional nomeado, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos, bem como se manifestem sob a proposta dos honorários periciais (artigo 465, §1º do CPC). Apresentada a proposta de honorários, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 95, §3º, do CPC, é a obrigação do Estado de Mato Grosso realizar o pagamento dos honorários pericial. Assim, intime-se o Estado de Mato Grosso para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de valores. Em seguida, havendo o pagamento dos honorários, com a juntada dos quesitos das partes aos autos, intime-se o Doutor Perito para agendar data, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias comunicar este Juízo a fim de intimação das partes. Designada a data e horário da perícia, intimem-se as partes e assistentes técnicos. A seguir intime-se o Perito para a apresentar o laudo em Cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo responder integralmente aos quesitos formulado a serem apresentados pelas partes. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento
12/03/2024, 16:03
Outras Decisões
12/03/2024, 16:03
Ato ordinatório
28/02/2024, 10:52
Documento
28/02/2024, 10:52
Ato ordinatório
21/02/2024, 18:34
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:18
Decurso de Prazo
21/10/2023, 07:38
Decurso de Prazo
20/10/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:34
Publicação
05/10/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ: 1 - Certifico que até a presente data, não houve manifestação do perito nomeado nos autos - Manoel Messa, embora devidamente intimado conforme se verificar em IDs. 87120100, 105676852 e 107978270. 2 -
Diante do exposto, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar as partes para manifestarem nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. PEDRA PRETA, 3 de outubro de 2023. IGOR VIEIRA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA E INFORMAÇÕES: RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 - TELEFONE: (66) 34861197
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento
03/10/2023, 14:27
Desarquivamento
01/10/2023, 17:28
Provisório
24/01/2023, 17:28
Ato ordinatório
23/01/2023, 17:28
Ato ordinatório
06/12/2022, 15:55
Desarquivamento
05/12/2022, 08:49
Provisório
24/06/2022, 08:49
Decurso de Prazo
23/06/2022, 08:49
Decurso de Prazo
12/06/2022, 07:36
Ato ordinatório
08/06/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:28
Publicação
21/05/2022, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2022, 05:36
Expedição de documento
18/05/2022, 17:00
Expedição de documento
18/05/2022, 17:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 17:02
Ato ordinatório
21/10/2021, 17:01
Documento (Petição (outras))
26/07/2021, 17:17
Ato ordinatório
30/06/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 15:22
Publicação
07/06/2021, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2021, 07:16
Recebimento
02/06/2021, 18:33
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 19:34
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 19:34
Expedição de documento
01/06/2021, 18:07
Remessa
01/06/2021, 18:06
Expedição de documento
19/05/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 18:36
Publicação
15/03/2021, 17:04
Expedição de documento
12/03/2021, 15:59
Recebimento
12/03/2021, 13:52
Mero expediente
12/03/2021, 13:44
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 17:25
Expedição de documento
02/10/2020, 18:18
Desarquivamento
01/10/2020, 12:08
Provisório
21/05/2020, 12:08
Publicação
20/05/2020, 12:08
Expedição de documento
19/05/2020, 10:00
Entrega em carga/vista
18/05/2020, 16:28
Mero expediente
18/05/2020, 16:00
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 14:54
Desarquivamento
06/01/2020, 16:29
Provisório
07/08/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 15:17
Publicação
26/06/2019, 08:21
Expedição de documento
20/06/2019, 11:58
Recebimento
19/06/2019, 18:33
Mero expediente
19/06/2019, 15:15
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 17:51
Expedição de documento
05/12/2018, 17:14
Publicação
22/10/2018, 17:05
Expedição de documento
20/10/2018, 10:32
Recebimento
19/10/2018, 17:58
Outras Decisões
19/10/2018, 15:48
Conclusão (para despacho)
15/06/2018, 18:20
Recebimento
15/06/2018, 18:18
Mero expediente
15/06/2018, 18:17
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 13:10
Expedição de documento
04/04/2018, 18:41
Desarquivamento
03/04/2018, 17:17
Provisório
20/07/2017, 17:17
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 17:17
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 14:04
Publicação
27/06/2017, 13:00
Expedição de documento
24/06/2017, 10:00
Recebimento
22/06/2017, 15:25
Mero expediente
22/06/2017, 10:58
Petição (Resposta)
01/02/2017, 12:01
de Conciliação (Conciliador(a))
25/01/2017, 12:32
Conclusão (para despacho)
24/01/2017, 14:23
Petição (Contestação)
24/01/2017, 12:48
Documento
20/01/2017, 15:52
Expedição de documento
17/01/2017, 12:12
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 17:30
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 17:30
Documento
09/01/2017, 15:12
Documento
14/12/2016, 16:25
Expedição de documento
23/11/2016, 14:33
Expedição de documento
23/11/2016, 14:31
Ato ordinatório
23/11/2016, 12:37
Expedição de documento
22/11/2016, 12:37
Expedição de documento
22/11/2016, 12:36
Publicação
27/10/2016, 13:00
Expedição de documento
26/10/2016, 10:00
Recebimento
25/10/2016, 15:37
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
25/10/2016, 08:49
Antecipação de tutela
24/10/2016, 13:12
Distribuição (sorteio)
15/09/2016, 12:39
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)