Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1046949-79.2023.8.11.0001..
REQUERENTE: JOSE CARLOS MORANDI
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos etc. Apesar do julgamento do IRDR n. 1001289-16.2023.8.11.9005, constata-se a pendência de julgamento de Embargos de Declaração. Além disso, a Reclamação n. 1013903-68.2024.8.11.0000 determinou o sobrestamento do feito até a resolução de tal situação. Posto isso, mantenham os autos suspensos, com vinculação aos processos supracitados, convertendo a análise do julgamento dos embargos de declaração para após o julgamento das ações acima. Cumpra-se. Cuiabá, datação do sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito