ANA CAROLINA RONDON PESSÔA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CAROLINA RONDON PESSÔA DOS SANTOS
OAB/MT 8700·CPF·Representa: Autor
VICTOR RAFAEL DE ALCANTARA OLIVEIRA
OAB/MT 28334·CPF·Representa: Autor
TANZILA LOPES OLAZAR REGES
OAB/MT 22079·CPF·Representa: Autor
RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO
OAB/MT 13926·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA RONDON PESSÔA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CAROLINA RONDON PESSÔA DOS SANTOS
OAB/MT 8700·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
13/11/2023, 12:53
Remessa (outros motivos)
13/11/2023, 06:46
Definitivo
31/10/2023, 18:29
Ato ordinatório
31/10/2023, 18:29
Trânsito em julgado
31/10/2023, 18:28
Decurso de Prazo
23/10/2023, 01:37
Decurso de Prazo
21/10/2023, 11:40
Decurso de Prazo
21/10/2023, 05:06
Decurso de Prazo
20/10/2023, 13:26
Publicação
26/09/2023, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1007353-85.2023.8.11.0002..
REU: JESSICA CAROLINE DE ALCANTARA OLIVEIRA SILVA
AUTOR(A): INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
Vistos...
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT, em desfavor de JESSICA CAROLINE DE ALCANTARA OLIVEIRA. Em face do que consta à Id. nº 129383981- Pág. 1, em as partes comunicam a realização de acordo pondo fim ao processo, requerem sua homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos termos do art. 200, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA na forma do art. 487, III, “b” do NCPC. Honorários advocatícios e custas processuais na forma convencionada. Decorrido o prazo e não havendo manifestação das partes, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1007353-85.2023.8.11.0002..
REU: JESSICA CAROLINE DE ALCANTARA OLIVEIRA SILVA
AUTOR(A): INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
Vistos...
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT, em desfavor de JESSICA CAROLINE DE ALCANTARA OLIVEIRA. Em face do que consta à Id. nº 129383981- Pág. 1, em as partes comunicam a realização de acordo pondo fim ao processo, requerem sua homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos termos do art. 200, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA na forma do art. 487, III, “b” do NCPC. Honorários advocatícios e custas processuais na forma convencionada. Decorrido o prazo e não havendo manifestação das partes, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento
22/09/2023, 15:07
Expedida/certificada
22/09/2023, 15:07
Expedição de documento
22/09/2023, 15:07
Homologação de Transação
22/09/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 20:47
Conclusão (para julgamento)
20/09/2023, 14:40
Decurso de Prazo
20/09/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 08:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 18:17
Publicação
06/09/2023, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora na pessoa do seu Representante legal, para manifestar no prazo de 05(cinco) dias acerca da Certidão Negativa juntadas nos autos. ID 127889184. Maria Auxiliadora Dias de Mattos Técnica Judiciária
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 14:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/09/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 07:57
Mandado
18/08/2023, 15:22
Expedição de documento
17/08/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/06/2023, 18:10
Decurso de Prazo
16/06/2023, 08:59
Publicação
06/06/2023, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 1007353-85.2023.8.11.0002 INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT - CNPJ: 02.485.183/0001-08 (AUTOR(A)) JESSICA CAROLINE DE ALCANTARA OLIVEIRA SILVA - CPF: 044.195.111-25 (REU) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que estive no endereço da UNICONT onde fui informada por Rafael que disse ser esposo da Requerida Jessica e disse ainda que ela não trabalha ali. Prontamente ele me passou o número de contato dizendo que era da Jessica (65) 9 9358 7877, entretanto, liguei e em todas as tentativas veio a mensagem "celular programado para não receber chamadas". Diante do exposto NÃO FOI POSSIVEL CITAR JESSICA CAROLINE DE ALCANTARA OLIVEIRA SILVA. ------, 3 de junho de 2023. MARIA RITA DA SILVA Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE:
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento
04/06/2023, 20:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/06/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
03/06/2023, 18:14
Expedição de documento
25/05/2023, 17:00
Decurso de Prazo
26/04/2023, 01:52
Decurso de Prazo
16/04/2023, 03:54
Publicação
22/03/2023, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 05:48
Mandado
21/03/2023, 17:45
Expedição de documento
21/03/2023, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1007353-85.2023.8.11.0002..
REU: JESSICA CAROLINE DE ALCANTARA OLIVEIRA SILVA
AUTOR(A): INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
Vistos... Nos termos do Novo CPC, Expeça-se mandado para pagamento do valor indicado na inicial, bem como, o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento ao valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias (CPC, art. 701), consignando, caso a parte ré o cumpra, ficará isento do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, que nesse prazo poderá a parte ré oferecer embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 702). Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO