Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1035432-64.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FLORACY NEGREIROS SILVA ALMEIDA, JOSE ARI DE ALMEIDA
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, uma vez que não foram encontrados bens passíveis de penhora até a presente data. 2. Considerando que a execução tramita há vários anos sem a liquidação da dívida e por não localizar bens para penhora, nos termos do art. 921, III, do CPC, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com baixas somente no relatório estatístico. 3. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 4. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento
25/11/2025, 08:52
Expedição de documento
25/11/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 15:45
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:06
Publicação
07/05/2025, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1035432-64.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FLORACY NEGREIROS SILVA ALMEIDA, JOSE ARI DE ALMEIDA
Vistos. 1. Defiro o pleito de busca de bens pelo sistema RENAJUD, consoante extratos que seguem anexo. 2. Concedo ao credor o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa. Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente a requerente a manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a ausência de manifestação importará na extinção do feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1035432-64.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FLORACY NEGREIROS SILVA ALMEIDA, JOSE ARI DE ALMEIDA
Vistos. 1. Defiro o pleito de busca de bens pelo sistema RENAJUD, consoante extratos que seguem anexo. 2. Concedo ao credor o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa. Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente a requerente a manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a ausência de manifestação importará na extinção do feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento
05/05/2025, 15:16
Expedição de documento
05/05/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 13:34
Decurso de Prazo
19/11/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:39
Publicação
08/11/2024, 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de bens, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta). Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de bens, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022.
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento
06/11/2024, 14:51
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 09:41
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:23
Publicação
16/07/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1035432-64.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FLORACY NEGREIROS SILVA ALMEIDA, JOSE ARI DE ALMEIDA K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, em atenção ao pleito de Id. 114356700, faço constar que diante de problemas técnicos este magistrado não esta conseguindo protocolar as ordens de bloqueio de ativos financeiros (SISBAJUD) por meio da plataforma do PJE, no entanto, já realizou a abertura de chamado para solucionar a pendência aguardando a resolução deste problema pelo departamento responsável. Portanto intimo o Exequente, via DJE, para indicar bens passiveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, salientando as pesquisas junto aos sistemas REANJUD (bens móveis), DRF (declaração de imposto e renda) e DOI (bens imóveis) necessitam de requerimento expresso da parte, devendo proceder o recolhimento das custas correspondente a cada busca, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se a parte autora via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se a Defensoria Pública para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento
12/07/2024, 15:57
Expedição de documento
12/07/2024, 15:57
Outras Decisões
12/07/2024, 15:57
Documento
09/05/2024, 18:30
Ato ordinatório
07/05/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 13:46
Ato ordinatório
19/10/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:32
Petição (Resposta)
13/10/2023, 02:41
Publicação
06/09/2023, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, fazer apenas a atualização do débito remanescente apresentando a planilha de débito nos autos. Cuiabá-MT, 4 de setembro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 14:14
Expedição de documento
04/09/2023, 14:14
Decurso de Prazo
12/08/2023, 04:54
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 16:39
Publicação
20/07/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1035432-64.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FLORACY NEGREIROS SILVA ALMEIDA, JOSE ARI DE ALMEIDA Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Os executados foram citados via edital. Não obstante o teor da petição Id. 113802705 vislumbra-se que não foi apontada nenhuma irregularidade na formação do presente feito. Na petição Id. 114356700 requer a Instituição Financeira a penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, no entanto, encontra-se pendente o recolhimento das custas necessárias. Desta feita, com fulcro no princípio da celeridade processual, intimo a Instituição Financeira, via DJEN, para requerer as pesquisas de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD-DRF, bem como efetuar o recolhimento das custas para a realização das pesquisas nos três sistemas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 (cada), no prazo de 15 dias, salientando que esta depende de requerimento expresso, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Instituição Financeira, via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Ato contínuo intime-se a Defensoria Pública, via SISTEMA, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, nos termos da súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 13:51
Expedição de documento
18/07/2023, 13:51
Decurso de Prazo
28/04/2023, 04:26
Decurso de Prazo
27/04/2023, 05:13
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 11:16
Decurso de Prazo
06/04/2023, 03:25
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 14:11
Publicação
03/04/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para: a) ciência quanto a manifestação da Defensoria Pública; b) indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br. Cuiabá-MT, 30 de março de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento
30/03/2023, 15:31
Expedição de documento
30/03/2023, 15:31
Ato ordinatório
30/03/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 13:56
Publicação
15/03/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:05
Expedição de documento
14/03/2023, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1035432-64.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FLORACY NEGREIROS SILVA ALMEIDA, JOSE ARI DE ALMEIDA J
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução. Ante edital de Id. 96604360 e transcurso do prazo sem manifestação dos Réus (Id. 112170459), nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado para os devidos fins. Após, concluso para sentença Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento
13/03/2023, 15:05
Expedição de documento
13/03/2023, 15:05
Curador
13/03/2023, 15:05
Ato ordinatório
13/03/2023, 12:21
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 12:21
Decurso de Prazo
19/11/2022, 01:01
Decurso de Prazo
19/11/2022, 01:01
Publicação
04/10/2022, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1035432-64.2017.8.11.0041; Valor da causa: R$ 88.956,99; ESPÉCIE: [Mútuo]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: FLORACY NEGREIROS SILVA ALMEIDA - CPF: 581.380.051-49 JOSE ARI DE ALMEIDA - CPF: 032.728.693-87 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO:"ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1035432-64.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: FLORACY NEGREIROS SILVA ALMEIDA, JOSE ARI DE ALMEIDA K
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Defiro o requerimento de ID. 51799242 quanto a pesquisa de endereço dos Réus junto ao sistema Infojud, obtendo êxito quanto a Floracy (extratos anexos). Por conseguinte, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido em: Rua Buenos Aires, nº 326, Apto 101, Bairro Jardim das Américas, nesta capital, salientando desde já que caso os Réus não sejam localizados, o Sr. Oficial de Justiça, DEVE VERIFICAR SE RESIDEM/SÃO CONHECIDOS NAQUELE ENDEREÇO. Para tanto, intimo a Instituição Financeira intimada para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se a Casa Bancária via sistema, para cumprir o comando acima no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Outrossim, nos termos da Portaria n. 706/2020-PRES, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” adotado por este juízo, faculto à parte autora o mesmo prazo acima para expressamente manifestar se anui ao trâmite do feito na forma do regramento acima referenciado. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de janeiro de 2022. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LIVIA DALL IGNA DE ALMEIDA, digitei. CUIABÁ, 30 de setembro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2022, 23:16
Expedição de documento
30/09/2022, 17:02
Ato ordinatório
30/09/2022, 17:02
Ato ordinatório
30/09/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 18:09
Decurso de Prazo
13/07/2022, 18:31
Publicação
04/07/2022, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 30 de junho de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento
30/06/2022, 19:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 18:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 18:00
Mandado
23/02/2022, 17:19
Mandado
23/02/2022, 17:18
Expedição de documento
23/02/2022, 14:55
Decurso de Prazo
22/02/2022, 13:05
Decurso de Prazo
17/02/2022, 06:09
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 18:29
Publicação
24/01/2022, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 18:10
Expedição de documento
20/01/2022, 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
20/01/2022, 14:37
Decurso de Prazo
21/04/2021, 03:36
Conclusão (para decisão)
31/03/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 10:00
Publicação
19/03/2021, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 03:58
Expedição de documento
16/03/2021, 17:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/10/2020, 18:42
Petição (Petição (outras))
31/10/2020, 18:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/10/2020, 18:42
Petição (Petição (outras))
31/10/2020, 18:42
Mandado
16/09/2020, 17:45
Mandado
16/09/2020, 17:44
Expedição de documento
16/09/2020, 15:36
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)