Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES NÚMERO DO PROCESSO: 1005755-26.2019.8.11.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SAUN QUADRA 5, s/n, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 POLO PASSIVO: Nome: VERA CONCEICAO DA SILVA - ME Endereço: Rua das Guapevas, 05, FUNDOS, jardim Guanabara, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: VERA CONCEICAO DA SILVA Endereço: Rua das Guapevas, 05, FUNDOS, jardim Guanabara, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: CELIA CONCEICAO DA SILVA Endereço: Rua dos Eucaliptos, 190, Massa Barro, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: JORGE PAULO BRANDAO DA SILVA Endereço: Rua dos Eucaliptos, 190, Massa Barro, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000
DECISÃO
Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente eventual interesse na adjudicação do bem penhorado. Na hipótese de inexistir interesse na adjudicação, deverá informar se pretende promover a alienação por iniciativa particular ou se requer a realização de leilão judicial eletrônico, apresentando, desde logo, planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo sem manifestação, ou não havendo interesse na adjudicação e na alienação por iniciativa particular, voltem os autos conclusos para designação de leilão judicial eletrônico, com a consequente nomeação de leiloeiro oficial. Intimem-se. Cumpra-se. Cáceres/MT, data e assinatura digital. Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito