ODAIR APARECIDO BUSÍQUIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ODAIR APARECIDO BUSÍQUIA
OAB/MT 11564·CPF·Representa: Autor
THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA
OAB/MT 21589·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/MT 16691·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO AMATO PISSINI
OAB/SP 261030·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
17/01/2024, 11:20
Remessa (outros motivos)
15/12/2023, 10:26
Definitivo
15/12/2023, 10:25
Trânsito em julgado
15/12/2023, 10:25
Decurso de Prazo
26/11/2023, 06:14
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:10
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:10
Remessa (outros motivos)
05/11/2023, 22:34
Desarquivamento
05/11/2023, 22:34
Documento
05/11/2023, 22:34
Ato ordinatório
05/11/2023, 22:33
Publicação
30/10/2023, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 02:56
Remessa (outros motivos)
27/10/2023, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
SENTENÇA
Processo: 0014804-42.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MUNDIAL CONSTRUTORA EIRELI - EPP, JUVENIL PAULINO DA CRUZ, NILDIANE LOPES COELHO DA CRUZ J
Vistos etc.
Trata-se de Execução De Título Extrajudicial. Ante a informação da Instituição Financeira acerca da composição com a parte Ré, a extinção do feito é medida necessária (Id. 131384919). Destaco que, nos termos do art. 12, § 2º, I do NCPC, estão excluídas na regra disposta no caput do mencionado dispositivo, que trata da ordem de sentença a ser prolatada pelo juízo: “I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; ”.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontades e JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Execução De Título Extrajudicial, o que faço com amparo legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de pretensão recursal, diante do atendimento do pedido das partes, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de praxe. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
SENTENÇA
Processo: 0014804-42.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MUNDIAL CONSTRUTORA EIRELI - EPP, JUVENIL PAULINO DA CRUZ, NILDIANE LOPES COELHO DA CRUZ J
Vistos etc.
Trata-se de Execução De Título Extrajudicial. Ante a informação da Instituição Financeira acerca da composição com a parte Ré, a extinção do feito é medida necessária (Id. 131384919). Destaco que, nos termos do art. 12, § 2º, I do NCPC, estão excluídas na regra disposta no caput do mencionado dispositivo, que trata da ordem de sentença a ser prolatada pelo juízo: “I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; ”.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontades e JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Execução De Título Extrajudicial, o que faço com amparo legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de pretensão recursal, diante do atendimento do pedido das partes, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de praxe. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
27/10/2023, 00:00
Definitivo
26/10/2023, 13:57
Expedição de documento
26/10/2023, 13:57
Homologação de Transação
26/10/2023, 13:57
Conclusão (para julgamento)
20/10/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:55
Decurso de Prazo
20/09/2023, 01:11
Decurso de Prazo
14/09/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 13:39
Publicação
06/09/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa SISBAJUD, na modalidade recorrente (teimosinha), no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta). Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 15:27
Expedição de documento
04/09/2023, 15:27
Ato ordinatório
04/09/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 15:22
Decurso de Prazo
11/08/2023, 09:11
Decurso de Prazo
11/08/2023, 09:10
Decurso de Prazo
11/08/2023, 09:10
Decurso de Prazo
11/08/2023, 09:10
Decurso de Prazo
05/08/2023, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0014804-42.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MUNDIAL CONSTRUTORA EIRELI - EPP, JUVENIL PAULINO DA CRUZ, NILDIANE LOPES COELHO DA CRUZ K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE. Inicialmente, não obstante o requerimento de Id. 39850585 – pág. 13/17, constato que os embargos à execução foram julgados parcialmente procedentes (Id. 90131057). Portanto intimo o exequente via DJe e SISTEMA para apresentar planilha de débito atualizada adequando ao proferido na sentença declinado acima, bem como proceder o recolhimento das custas para pesquisa, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se os réus para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento
14/07/2023, 09:53
Expedição de documento
14/07/2023, 09:53
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 09:08
Ato ordinatório
28/03/2023, 09:06
Decurso de Prazo
10/03/2023, 15:53
Decurso de Prazo
10/03/2023, 15:53
Decurso de Prazo
10/03/2023, 15:53
Decurso de Prazo
10/03/2023, 15:53
Decurso de Prazo
10/03/2023, 15:53
Decurso de Prazo
10/03/2023, 15:53
Decurso de Prazo
10/03/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0014804-42.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MUNDIAL CONSTRUTORA EIRELI - EPP, JUVENIL PAULINO DA CRUZ, NILDIANE LOPES COELHO DA CRUZ K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE. Ante o requerimento de Id. 91731885, suspendo a presente lide até o julgamento do recurso interposto nos embargos à execução, n. 2229-94.2018, devidamente associados. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento
10/02/2023, 13:14
Expedição de documento
10/02/2023, 13:14
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/02/2023, 13:14
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 12:44
Ato ordinatório
13/10/2022, 12:42
Decurso de Prazo
11/08/2022, 08:20
Decurso de Prazo
11/08/2022, 08:19
Decurso de Prazo
11/08/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 17:07
Publicação
20/07/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO Ante a sentença prolatada nos autos de Embargos à Execução PJe 0002229-94.2018.8.11.0041, procedo à intimação das PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entender de direito. Cuiabá-MT, 18 de julho de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT