Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000935-90.2012.8.11.0049 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: JOSE MENDONCA CRUVINEL
DECISÃO
Considerando o infrutífero resultado das diligências já realizadas e a ausência de interesse do exequente, não antevendo conveniência para prosseguir-se num processo sem probabilidades de êxito, por ora, DETERMINO a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 ano, com fulcro no art. 921, § 1º do Código de Processo Civil, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente. Decorrido o referido prazo, INTIME-SE a exequente para manifestação nos termos do art. 921, § 4°, do CPC; prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após, conclusos para deliberação (art. 921, § 5°, CPC). Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto