Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
SENTENÇA
Processo: 1000185-59.2020.8.11.0027..
APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
APELADO: FLAVIA AUDRA CUTOLO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de FLÁVIA AUDRA CUTOLO. No ID 174185627, o exequente informa o pagamento do valor devido e requer a extinção do feito. É o relatório. DECIDO. Com a quitação do valor devido pela parte executada, sem oposição da exequente, impõe-se a extinção da presente demanda. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita” Com o cumprimento da obrigação, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte executada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da execução. ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas na distribuição e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento
01/11/2024, 15:39
Expedição de documento
01/11/2024, 15:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/11/2024, 15:39
Conclusão (para julgamento)
01/11/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 17:56
Expedição de documento
09/10/2024, 19:52
Ato ordinatório
09/10/2024, 19:38
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 09:39
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:03
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:08
Expedição de documento
02/09/2024, 12:59
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 08:49
Publicação
27/05/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 01:13
Decurso de Prazo
25/05/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000185-59.2020.8.11.0027..
APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
APELADO: FLAVIA AUDRA CUTOLO ID 154682304:
DEFIRO o prazo de 90 (noventa) dias para eventuais tratativas entre as partes. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação das partes, tornem conclusos para extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento
23/05/2024, 15:24
Expedição de documento
23/05/2024, 15:24
Outras Decisões
23/05/2024, 15:24
Decurso de Prazo
23/05/2024, 01:05
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:36
Publicação
08/04/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000185-59.2020.8.11.0027..
APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
APELADO: FLAVIA AUDRA CUTOLO
Vistos. Inicialmente, observa-se que o acórdão ao ID 135363715 anulou a sentença proferida por este juízo, determinando o retorno dos presentes autos para a retomada do seu prosseguimento. Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão (ID 135363719), bem como manifestação da parte executada ao ID 141734102 informando o parcelamento, DÊ-SE vistas dos autos ao exequente. Após, tornem conclusos para deliberações. Às providências. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento
04/04/2024, 16:32
Expedição de documento
04/04/2024, 16:32
Mero expediente
04/04/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:56
Conclusão (para julgamento)
27/11/2023, 18:45
Devolvidos os autos
27/11/2023, 12:08
Documento
27/11/2023, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso, e, consequentemente, determino que os autos retornem à comarca de origem para regular prosseguimento. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se às baixas e ao arquivamento. P.I.C.
26/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2023, 12:59
Petição (Contra-razões)
28/07/2023, 18:20
Publicação
07/07/2023, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000185-59.2020.8.11.0027.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: FLAVIA AUDRA CUTOLO
Intimação - DECISÃO Intime-se a parte recorrida (executada) para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Câmara Isolada Cível de Direito Público (art. 21-A, RI/TJMT), com as homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento
05/07/2023, 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
02/06/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 16:09
Decurso de Prazo
22/11/2022, 01:20
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:05
Expedição de documento
20/10/2022, 14:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença