Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES NÚMERO DO PROCESSO: 1004218-58.2020.8.11.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JOAQUIM AUGUSTO DA COSTA MARQUES, 761, Apto 141, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR Endereço: Rua das Maravilhas, 1575, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000
DECISÃO
Vistos etc. Defiro o pedido formulado no ID 234728226. Considerando o resultado negativo do leilão anteriormente realizado, determino a designação de nova data para a realização do leilão do imóvel penhorado, observadas as deliberações já proferidas nos autos. Intime-se novamente o leiloeiro nomeado para dar início aos procedimentos necessários à realização do novo leilão, promovendo as diligências cabíveis para sua regular efetivação e adotando as medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Cáceres/MT, data e assinatura digital. Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento
09/06/2026, 14:42
Outras Decisões
09/06/2026, 14:42
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 14:36
Decurso de Prazo
26/05/2026, 02:12
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 09:28
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 09:34
Ato ordinatório
28/04/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 10:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 17:22
Publicação
08/04/2026, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, FERNANDO DOMINGOS TONON, matriculado na JUCEMAT sob n.º 86, através da plataforma eletrônica www.tononleiloes.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO N°.: 1004218-58.2020.8.11.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ: 00.000.000/001-91) EXECUTADO(S): MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR (CPF: 304.674.381-53) DATAS E HORÁRIOS: 1º LEILÃO no dia 08/05/2026, com encerramento às 13:00 horas, onde não serão aceitos lances por valor inferior ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º LEILÃO, no dia 15/05/2026, com encerramento às 13:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de quota parte do coproprietário ou determinação judicial de reserva de meação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens não arrematados serão disponibilizados novamente em repasse, em até 15 minutos após o encerramento do 2º leilão, com duração de 01:00 hora, após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. LOCAL: Os leilões serão realizados através do site: www.tononleiloes.com.br. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 68.096,80 (sessenta e oito mil e noventa e seis reais e oitenta centavos), em 30 de dezembro de 2020. DO(S) BEM(NS): Um lote de terreno urbano situado à Avenida Jaime Castrillon, na Cidade de Cáceres/MT, no Loteamento Residencial José Castrillon, denominado Lote 03 da quadra G, com a área de 362,40m², com as seguintes dimensões: Lado 1-2: Rumo 47º54’SE; Dist. 12,00 metros; Confinante: Avenida Jaime Castrillon; Lado 2-3: Rumo 47º54’SW; Distância 30,20 metros; Confinante: Lote 04; Lado 3-4: Rumo 47º54’NW; Distância 12,00 metros; Confinante: Loteamento Maravilha II; Lado 4-1: Rumo 47º54’NW; Distância 12,00 metros; Confinante: Lote 01 e 02. Obs.: Lote se encontra vazio e próximo ao centro da cidade, bem localizado, não necessitando de grande investimento para edificação, próximo de escola e comércios. Imóvel matriculado sob o nº. 48.336 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT. OBS.: Imóvel está registrado em nome de terceiro, qual seja, Simone Castrillon Leiva Rolim, a qual cedeu o imóvel em garantia conforme Id. 63210280.. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Jaime Castrillon, Lote 03, Quadra G, Loteamento Residencial José Castrillon, Cáceres/MT AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 15 de junho de 2022. Atualizado para R$ 148.688,41 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), em 11 de março de 2026., através do índice INPC – IBGE, fornecido pelo site SISCALC https://siscalc.tjmt.jus.br. LANCE MÍNIMO: R$ 74.344,20 (setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). DEPOSITÁRIO(A): MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR. ÔNUS: R. 2, Penhora nos autos nº 1004218-58.2020.8.11.0006 (presente processo), em favor de Banco do Brasil, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Cáceres/MT; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do(a) Leiloeiro(a). BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.tononleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, FERNANDO DOMINGOS TONON, JUCEMAT sob n.º 86, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br). COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.tononleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.tononleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este Leiloeiro devido. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto de Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Em caso de desistência, remissão ou acordo no processo antes do leilão e após a publicação do edital, somente serão devidas ao leiloeiro as despesas devidamente comprovadas praticadas nos atos preparatórios à hasta pública e não o percentual indicado de comissão reduzida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo(a) Juiz(a), pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272, Chat no site do Leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.tononleiloes.com.br. Cáceres/MT, 06 de abril de 2026. GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR GESTOR JUDICIÁRIO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, FERNANDO DOMINGOS TONON, matriculado na JUCEMAT sob n.º 86, através da plataforma eletrônica www.tononleiloes.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO N°.: 1004218-58.2020.8.11.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ: 00.000.000/001-91) EXECUTADO(S): MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR (CPF: 304.674.381-53) DATAS E HORÁRIOS: 1º LEILÃO no dia 08/05/2026, com encerramento às 13:00 horas, onde não serão aceitos lances por valor inferior ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º LEILÃO, no dia 15/05/2026, com encerramento às 13:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de quota parte do coproprietário ou determinação judicial de reserva de meação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens não arrematados serão disponibilizados novamente em repasse, em até 15 minutos após o encerramento do 2º leilão, com duração de 01:00 hora, após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. LOCAL: Os leilões serão realizados através do site: www.tononleiloes.com.br. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 68.096,80 (sessenta e oito mil e noventa e seis reais e oitenta centavos), em 30 de dezembro de 2020. DO(S) BEM(NS): Um lote de terreno urbano situado à Avenida Jaime Castrillon, na Cidade de Cáceres/MT, no Loteamento Residencial José Castrillon, denominado Lote 03 da quadra G, com a área de 362,40m², com as seguintes dimensões: Lado 1-2: Rumo 47º54’SE; Dist. 12,00 metros; Confinante: Avenida Jaime Castrillon; Lado 2-3: Rumo 47º54’SW; Distância 30,20 metros; Confinante: Lote 04; Lado 3-4: Rumo 47º54’NW; Distância 12,00 metros; Confinante: Loteamento Maravilha II; Lado 4-1: Rumo 47º54’NW; Distância 12,00 metros; Confinante: Lote 01 e 02. Obs.: Lote se encontra vazio e próximo ao centro da cidade, bem localizado, não necessitando de grande investimento para edificação, próximo de escola e comércios. Imóvel matriculado sob o nº. 48.336 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT. OBS.: Imóvel está registrado em nome de terceiro, qual seja, Simone Castrillon Leiva Rolim, a qual cedeu o imóvel em garantia conforme Id. 63210280.. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Jaime Castrillon, Lote 03, Quadra G, Loteamento Residencial José Castrillon, Cáceres/MT AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 15 de junho de 2022. Atualizado para R$ 148.688,41 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), em 11 de março de 2026., através do índice INPC – IBGE, fornecido pelo site SISCALC https://siscalc.tjmt.jus.br. LANCE MÍNIMO: R$ 74.344,20 (setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). DEPOSITÁRIO(A): MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR. ÔNUS: R. 2, Penhora nos autos nº 1004218-58.2020.8.11.0006 (presente processo), em favor de Banco do Brasil, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Cáceres/MT; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do(a) Leiloeiro(a). BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.tononleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, FERNANDO DOMINGOS TONON, JUCEMAT sob n.º 86, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br). COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.tononleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.tononleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este Leiloeiro devido. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto de Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Em caso de desistência, remissão ou acordo no processo antes do leilão e após a publicação do edital, somente serão devidas ao leiloeiro as despesas devidamente comprovadas praticadas nos atos preparatórios à hasta pública e não o percentual indicado de comissão reduzida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo(a) Juiz(a), pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272, Chat no site do Leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.tononleiloes.com.br. Cáceres/MT, 06 de abril de 2026. GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR GESTOR JUDICIÁRIO
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 14:45
Ato ordinatório
06/04/2026, 14:40
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 08:36
Decurso de Prazo
13/03/2026, 04:12
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 12:59
Publicação
05/03/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES INTIMAÇÃO Processo n. 1004218-58.2020.8.11.0006 Considerando a manifestação do(a) leiloeiro(a) (ID 224959926), impulsiono o feito para intimar as partes a fim de que se manifestem, no prazo legal. CÁCERES, 3 de março de 2026. Assinado Digitalmente LYANDRA VITORIA DA SILVA BATISTA Estagiária
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento
03/03/2026, 13:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 15:02
Ato ordinatório
27/02/2026, 18:34
Retificação de Classe Processual
16/01/2026, 18:12
Decurso de Prazo
20/11/2025, 03:05
Publicação
29/10/2025, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1004218-58.2020.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR
Vistos. DEFIRO o pedido de id 204031132, todavia, NOMEIO como leiloeiro Fernando Domingos Tonon Leilões, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial/MT sob nº 086, contato profissional 0800-707-9272 e e-mail [email protected] (art. 880 c.c art. 881, §1°, ambos do CPC). Cumpra-se nos termos da decisão de id 101509732. Na hipótese de restar infrutífera a nova tentativa de alienação, manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive manifestando-se quanto à possível adjudicação do imóvel ou indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, considerando a impossibilidade de se realizar infinitas tentativas de alienação judicial, o que já vem se arrastando há mais de dois anos, impedindo o regular trâmite do feito. Intime-se. Às providências.
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento
24/10/2025, 08:22
Outros auxiliares de justiça
24/10/2025, 08:22
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 12:28
Ato ordinatório
21/08/2025, 12:27
Decurso de Prazo
20/08/2025, 04:03
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 09:55
Publicação
12/08/2025, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2025, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004218-58.2020.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA, MILENA PIRAGINE, EMERSON CASTRO CORREIA POLO PASSIVO: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA ATA NEGATIVA DO LEILÃO JUNTADO NOS AUTOS NO ID Nº 200104083. BEM COMO PARA REQUEREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO. 7 de agosto de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento
07/08/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 14:08
Documento
19/06/2025, 04:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 08:01
Decurso de Prazo
28/05/2025, 16:13
Decurso de Prazo
28/05/2025, 16:13
Decurso de Prazo
28/05/2025, 16:13
Decurso de Prazo
28/05/2025, 10:11
Decurso de Prazo
28/05/2025, 10:11
Decurso de Prazo
28/05/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:17
Publicação
21/05/2025, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004218-58.2020.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA, MILENA PIRAGINE, EMERSON CASTRO CORREIA POLO PASSIVO: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DATA DE LEILÃO QUE SERA REALIZADO 1° LEILÃO: 25 de Junho de 2025, com encerramento às 13:00 horas 2° LEILÃO: 04 de Julho de 2025, com encerramento às 13:00 horas CONFORME PETIÇÃO DE ID Nº 194178219.. 16 de maio de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento
16/05/2025, 15:27
Expedição de documento
16/05/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 10:57
Decurso de Prazo
09/05/2025, 05:19
Expedição de documento
07/04/2025, 13:36
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:08
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:17
Publicação
28/02/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 1004218-58.2020.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR
Intimação - DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido de id 173183978. Promova-se os atos necessários para fins de designação de data para realização de novo leilão, nos termos já determinados nos autos.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 21:10
Mero expediente
26/02/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 15:22
Decurso de Prazo
25/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 14:40
Publicação
17/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - MANIFESTEM AS PARTES EM 5 DIAS ACERCA DA(S) ATA(S) DE LEILÕES NEGATIVA(S), REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento
15/10/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:01
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:11
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:11
Publicação
14/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004218-58.2020.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA, MILENA PIRAGINE, EMERSON CASTRO CORREIA POLO PASSIVO: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO DAS DATAS SUGERIDAS PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO (ID. 164462904). 12 de agosto de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento
12/08/2024, 17:02
Publicação
06/08/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 1004218-58.2020.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR
Vistos. Atenda-se ao solicitado ao id.133887613, respectivamente a designação de nova data para realização de leilão. Para tanto, intime-se novamente o leiloeiro nomeado para dar inicio aos procedimentos para expropriação do bem penhorado. Às providências.
02/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:11
Expedição de documento
01/08/2024, 13:55
Expedição de documento
01/08/2024, 13:55
Mero expediente
01/08/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 15:49
Ato ordinatório
21/11/2023, 15:48
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:44
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:41
Publicação
08/11/2023, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004218-58.2020.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA, MILENA PIRAGINE, EMERSON CASTRO CORREIA POLO PASSIVO: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA MANIFESTAREM ACERCA DO LEILAO NEGATIVO DE ID Nº 132761493 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 6 de novembro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 12:53
Decurso de Prazo
20/09/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:30
Publicação
06/09/2023, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 07:32
Decurso de Prazo
05/09/2023, 04:49
Decurso de Prazo
05/09/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004218-58.2020.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA, MILENA PIRAGINE, EMERSON CASTRO CORREIA POLO PASSIVO: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para tomarem conhecimento da petição acerca do ID n. 127961028, no prazo de 05 dias.. Cáceres/MT, 4 de setembro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 16:08
Ato ordinatório
01/09/2023, 15:23
Ato ordinatório
28/08/2023, 17:09
Ato ordinatório
28/08/2023, 17:06
Publicação
11/08/2023, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 1004218-58.2020.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR
Intimação - DESPACHO
Vistos. Intimem-se o leiloeiro para promover as intimações e demais atos para designação de novo leilão. Cumpra-se. CÁCERES, 8 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento
08/08/2023, 14:57
Mero expediente
08/08/2023, 14:33
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 13:06
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 09:45
Decurso de Prazo
18/04/2023, 07:19
Decurso de Prazo
12/04/2023, 06:56
Decurso de Prazo
12/04/2023, 06:56
Decurso de Prazo
12/04/2023, 06:54
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil c.c com artigo 482, VI e 701, inc. XVII todos da C.N.G.C, impulsiono os autos com a finalidade de efetuar a intimação do exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel, a fim de verificação de eventuais ônus existentes no imóvel. Nos termos dos Art. 886 do CPC o leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados c.c Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais;IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Cáceres/MT, 3 de abril de 2023. Joel Soares Viana Junior Analista Judiciário
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento
03/04/2023, 16:06
Publicação
31/03/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 00:46
Publicação
31/03/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 00:46
Ato ordinatório
30/03/2023, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004218-58.2020.8.11.0006 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. POLO PASSIVO: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes Acima, na pessoa de seus Advogados, para que no prazo de 05 (Cinco) dias, tomem ciência do Edital de Leilão transcrito de ID. 113765086. Cáceres - MT, 29 de março de 2023. Carlos Henrique Floriano Barbosa Assinado Digitalmente
30/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004218-58.2020.8.11.0006 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. POLO PASSIVO: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte Autora, na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 05 (Cinco) dias, acoste aos autos a CERTIDÃO ATUALIZADA do imóvel, uma vez que a matrícula juntada aos autos de ID. 112689636, não está atualizada. Cáceres - MT, 29 de março de 2023. Carlos Henrique Floriano Barbosa Assinado Digitalmente
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento
29/03/2023, 11:08
Expedição de documento
29/03/2023, 11:00
Expedição de documento
29/03/2023, 10:31
Ato ordinatório
29/03/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 10:36
Publicação
16/03/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil, impulsiono os autos com a finalidade de reiterar a intimação do exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos a certidão atualizado do imóvel que será levado a praça, a fim de que o juízo possa fazer as intimações previstas no artigo 804 do CPC. Cáceres/MT,14 de março de 2023. Joel Soares Viana Junior Analista Judiciário
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 11:07
Ato ordinatório
14/03/2023, 10:56
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:18
Ato ordinatório
13/03/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:00
Publicação
23/02/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004218-58.2020.8.11.0006 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. POLO PASSIVO: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR FINALIDADE: Efetuar a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para acostar aos autos a certidão atualizada de inteiro teor, no prazo de 10 dias. Cáceres-MT, 16 de fevereiro de 2023 Maria Rosa Bittencourt Ribeiro Assinado Digitalmente
17/02/2023, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2023, 15:51
Expedição de documento
16/02/2023, 15:19
Ato ordinatório
16/02/2023, 15:00
Ato ordinatório
16/02/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 14:43
Publicação
15/02/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 02:34
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:53
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004218-58.2020.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MILENA PIRAGINE POLO PASSIVO: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes na pessoa de seus advogados para manifestarem acerca da petição do Leiloeiro de ID n.109426351,no prazo de 15 dias. Cáceres/MT, 13 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento
13/02/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:25
Ato ordinatório
08/02/2023, 12:02
Ato ordinatório
07/02/2023, 14:52
Publicação
23/01/2023, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1004218-58.2020.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução onde figura como credor Banco do Brasil S.A. e como devedor Marcos Murilo Rolim Júnior. Ressai dos autos a penhora de “(01) Um lote de terreno urbano Denominado lote n°03, quadra G, situado na Avenida Jaime Castrillon, s/n — Santa Rosa, próximo a Rua Sepotuba, com área de 362,40 m², com 12,00m x 30,20m, nesta cidade de Cáceres-MT, Matrícula n. 48.336 (CRI)” - (Id. 80765405). Conforme auto de avaliação, o bem penhorado foi avaliado na importância de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) - Id. 85356828. Intimadas, ambas as partes concordaram com a avaliação (Id. 92356943 e 94002257), sendo que a parte Exequente requereu a alienação judicial do bem. Pois bem. A redação do art. 880, caput, do CPC, prevê que não adjudicado o bem penhorado o Exequente poderá solicitar sua alienação por atividade dele mesmo ou por intermédio de um corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário, seguindo procedimento previsto em lei. Na hipótese, o Credor postulou pela alienação judicial do bem penhorado, medida que deve ser deferida por não se evidenciar, ao menos por ora, qualquer óbice para seu acolhimento. Assim sendo, defiro o pedido de venda judicial do imóvel penhorado através de leilão. Por economia, a fim de evitar custos operacionais, e seguindo a tendência de informatização dos processos judiciais, nos termos do art. 879, II do Código de Processo Civil, o leilão deverá ser realizado eletronicamente (art. 882, §1° do CPC). Para tanto, nomeio como leiloeiro a pessoa de Daniel Oliveira, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial/MT sob nº 65, contato profissional 0800-130-4050 e e-mail [email protected] (art. 880 c.c art. 881, §1°, ambos do CPC). O(s) leiloeiro(s) deverá (ão) adotar as medidas necessárias para a ampla divulgação do leilão (art. 887/CPC). Fixo o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para que o(s) leiloeiro(s) proceda(m) com a alienação judicial do bem. Atente(m)-se o(s) leiloeiro(s) quanto as suas obrigações, elencadas no art. 884 do CPC, quais sejam: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Para fins do art. 885/CPC, fixo como preço mínimo da arrematação a importância correspondente a 50% do valor da avaliação, cujo lance, se contemplado, deverá ser depositado numa única parcela e de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892/CPC). A carta de alienação será expedida desde logo seja demonstrado o pagamento do lance ofertado, bem como a comissão do(s) leiloeiro(s), a qual fixo no importe de 5% do valor da arrematação (Art. 884, parágrafo único do CPC). Intimem-se pessoalmente o Executado a respeito do leilão (art. 889, inciso I do CPC). Sendo estas as disposições a serem destacadas, sem prejuízo das demais disposições processuais previstas nos arts. 897 a 903 do CPC, intime-se o (s) leiloeiros (s) para que ciente(s) adotem as medidas necessárias ao seu mister e expeça-se o edital atentando-se aos seus requisitos (arts. 886 e 887, ambos do CPC). Aportando nos autos o proveito do produto leiloado, intime-se o credor através de seu Advogado para manifestar e requerer o que entender pertinente em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento
09/01/2023, 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
09/01/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 17:21
Decurso de Prazo
07/09/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 16:12
Publicação
15/08/2022, 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 05:41
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 1004218-58.2020.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR
Vistos, etc... Nos termos do despacho de Id. 65294702, intimem-se as partes para manifestação quanto ao auto de avaliação do imóvel penhorado (Id. 85356828 – pág. 03), no prazo de 15 dias. Com o decurso de prazo, à conclusão. Cumpra-se. Ricardo Alexandre R. Sobrinho Juiz de Direito