Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/06/2009
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara - Comarca de Campo Novo do Parecis - SDCR
Partes do Processo
GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A.
Autor
DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS
OAB/MG 1623·CPF·Representa: Autor
BENEDITO ALVES PINHEIRO
OAB/SP 99306·CPF·Representa: Autor
FLAVIO MULLER
OAB/MT 5841·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO MANOEL GOMES CURI
OAB/SP 104981·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
OAB/SP 166496·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
15/06/2026, 00:00
Expedição de documento
08/06/2026, 14:11
Outras Decisões
08/06/2026, 14:11
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 18:46
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 13:55
Decurso de Prazo
23/04/2026, 02:53
Publicação
17/04/2026, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: ELEANDRO LUIZ BARP Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO SAVAZZI BERTONCINI PROCESSO n. 0001593-19.2009.8.11.0050 Valor da causa: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte AUTORA, através da respectiva Procuradora, para que no prazo legal, se manifeste nos autos, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em face da certidão negativa, juntada aos autos, ID 229887809 Campo Novo do Parecis - MT, 15/04/2026. (Assinado Digitalmente) MARIA LAURA PRATES DA SILVA SERVIDOR JUDICIÁRIO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: ELEANDRO LUIZ BARP Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO SAVAZZI BERTONCINI PROCESSO n. 0001593-19.2009.8.11.0050 Valor da causa: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte AUTORA, através da respectiva Procuradora, para que no prazo legal, se manifeste nos autos, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em face da certidão negativa, juntada aos autos, ID 229887809 Campo Novo do Parecis - MT, 15/04/2026. (Assinado Digitalmente) MARIA LAURA PRATES DA SILVA SERVIDOR JUDICIÁRIO
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 13:27
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
12/04/2026, 12:59
Mandado
06/04/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 11:08
Expedição de documento
31/03/2026, 15:12
Documento
20/03/2026, 02:24
Publicação
17/03/2026, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: ELEANDRO LUIZ BARP Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, em cumprimento a norma da CNGC/MT e artigo 152, VI do NCPC, bem como nos termos contidos no Provimento nº 56/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, OBSERVANDO O ENDEREÇO ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O ATO, por meio do sistema CPD, cujo acesso se dá através do sítio eletrônico www.tjmt.jus.br - aba "Emissão de Guias Online", aportando-se aos autos o comprovante de pagamento a fim de que seja possibilitado o cumprimento do mandado da PARTE NÃO CADASTRADA NO DOMICÍLIO NACIONAL ELETRÔNICO, pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça. Campo Novo do Parecis-MT, 13 de março de 2026 (Assinado Digitalmente) RAQUEL LEIANE VIEIRA SERVIDOR JUDICIÁRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO SAVAZZI BERTONCINI PROCESSO n. 0001593-19.2009.8.11.0050 Valor da causa: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento
13/03/2026, 18:37
Outras Decisões
11/03/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 03:00
Documento
16/12/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 13:24
Expedida/certificada
27/11/2025, 15:09
Expedição de documento
27/11/2025, 15:09
Documento
27/11/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 22:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: ELEANDRO LUIZ BARP Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0001593-19.2009.8.11.0050 Valor da causa: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos face ID 214215292, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis-MT, 7 de novembro de 2025 (Assinado Digitalmente) RAQUEL LEIANE VIEIRA SERVIDOR JUDICIÁRIO
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento
07/11/2025, 15:13
Ato ordinatório
07/11/2025, 15:12
Decurso de Prazo
04/11/2025, 02:59
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:40
Publicação
24/10/2025, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0001593-19.2009.8.11.0050 Valor da causa: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: ELEANDRO LUIZ BARP Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, conforme despacho, para tomar ciência do BLOQUEIO realizado nos autos, se manifestando, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do Art. 854, §3° do CPC, sob pena de converter a indisponibilidade em penhora, bem como para, querendo, no prazo legal, complementar a garantia do débito, se for o caso, e oferecer embargos. ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Campo Novo do Parecis-MT, 21 de outubro de 2025 (Assinado Digitalmente) RAQUEL LEIANE VIEIRA SERVIDOR JUDICIÁRIO
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento
21/10/2025, 17:00
Expedição de documento
21/10/2025, 17:00
Documento
16/10/2025, 01:57
Documento
16/10/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 01:51
Expedição de documento
12/09/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 01:16
Documento
06/09/2025, 17:45
Documento
03/09/2025, 17:41
Documento
31/08/2025, 22:37
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: ELEANDRO LUIZ BARP Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0001593-19.2009.8.11.0050 Valor da causa: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. Campo Novo do Parecis - MT, 26/05/2025. (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 16:10
Decurso de Prazo
21/05/2025, 05:54
Decurso de Prazo
21/05/2025, 05:54
Decurso de Prazo
21/05/2025, 05:54
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 13:36
Publicação
13/05/2025, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento
09/05/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 02:12
Ato ordinatório
08/05/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 12:53
Publicação
08/04/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: ELEANDRO LUIZ BARP Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0001593-19.2009.8.11.0050 Valor da causa: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis-MT, 4 de abril de 2025 (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento
04/04/2025, 06:10
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:32
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:33
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:45
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:56
Publicação
14/02/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001593-19.2009.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Defiro o pedido de levantamento dos valores ID 179728521 considerando que o Executado não apresentou manifestação acerca da quantia tornada indisponível, nos termos do Artigo 854, § 5 do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se o necessário para levantamento e transferência dos respectivos valores, conforme solicitado pelo Exequente. Em seguida, intime-se a parte Exequente para manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 16:26
Outras Decisões
12/02/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 11:08
Publicação
10/12/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: ELEANDRO LUIZ BARP Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0001593-19.2009.8.11.0050 Valor da causa: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis-MT, 6 de dezembro de 2024 (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento
06/12/2024, 16:14
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:31
Mandado (entregue ao destinatário)
28/11/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 08:11
Mandado
14/11/2024, 12:21
Expedição de documento
11/11/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:23
Publicação
04/11/2024, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: Avenida Isaac Povoas, 586, sala 109, Ed. Comercial Wall Street, - ATÉ 861/862, Centro Norte, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-340 Nome: ELEANDRO LUIZ BARP Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, em cumprimento a norma da CNGC/MT e artigo 152, VI do NCPC, bem como nos termos contidos no Provimento nº 56/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, OBSERVANDO O ENDEREÇO ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O ATO, por meio do sistema CPD, cujo acesso se dá através do sítio eletrônico www.tjmt.jus.br - aba "Emissão de Guias Online", aportando-se aos autos o comprovante de pagamento a fim de que seja possibilitado o cumprimento do mandado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça. Campo Novo do Parecis-MT, 31 de outubro de 2024 (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0001593-19.2009.8.11.0050 Valor da causa: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 08:50
Publicação
17/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: Avenida Isaac Povoas, 586, sala 109, Ed. Comercial Wall Street, - ATÉ 861/862, Centro Norte, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-340 Nome: ELEANDRO LUIZ BARP Endereço: R. MANGABEIRA, 319 NE, Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0001593-19.2009.8.11.0050 Valor da causa: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em face da certidão negativa, juntada aos autos, ID 171447459 Campo Novo do Parecis - MT, 15/10/2024. (Assinado Digitalmente) ELIANE TEIXEIRA DE MATOS SERVIDOR JUDICIÁRIO
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento
15/10/2024, 14:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
06/10/2024, 15:27
Mandado
03/10/2024, 12:06
Expedição de documento
30/09/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 08:42
Publicação
24/09/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: Avenida Isaac Povoas, 586, sala 109, Ed. Comercial Wall Street, - ATÉ 861/862, Centro Norte, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-340 Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, em cumprimento a norma da CNGC/MT e artigo 152, VI do NCPC, bem como nos termos contidos no Provimento nº 56/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, OBSERVANDO O ENDEREÇO ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O ATO, por meio do sistema CPD, cujo acesso se dá através do sítio eletrônico www.tjmt.jus.br - aba "Emissão de Guias Online", aportando-se aos autos o comprovante de pagamento a fim de que seja possibilitado o cumprimento do mandado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça. Campo Novo do Parecis-MT, 20 de setembro de 2024 (Assinado Digitalmente) RAQUEL LEIANE VIEIRA SERVIDOR JUDICIÁRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0001593-19.2009.8.11.0050 Valor da causa: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/09/2024, 18:36
Expedição de documento
20/09/2024, 18:35
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:04
Publicação
14/06/2024, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 09:58
Publicação
12/06/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: ELENICE THIEMANN Endereço: RUA GOIAS N. 821, OU COMERCIAL RUA SANTA CATARINA, 1124-NE, CENTRO, EMP. AGRIPAR, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: Avenida Isaac Povoas, 586, sala 109, Ed. Comercial Wall Street, - ATÉ 861/862, Centro Norte, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-340 Nome: ALESSANDRA BORGES LIMA OLIVEIRA Endereço: AV. RIO GRANDE DO SUL N. 556 SALA 08 ED. ALPHAVILLE, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0001593-19.2009.8.11.0050 Valor da causa: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos indicando o CPF do Sr. ELANDRO LUIZ BARP, uma vez que o numero indicado na petição ID 53689305, qual seja 913.813.439-68, é inválido conforme imagem abaixo, bem como para que INFORME o endereço atualizado do executado Eleandro Luiz Barp para efetivar a sua intimação. Campo Novo do Parecis-MT, 10 de junho de 2024 (Assinado Digitalmente) RAQUEL LEIANE VIEIRA SERVIDOR JUDICIÁRIO
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
10/06/2024, 14:37
Ato ordinatório
10/06/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001593-19.2009.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. De início, proceda-se à exclusão da parte Elenice Thiemann dos autos, haja vista ser pessoa estranha à lide. Ainda, proceda-se à exclusão da Sra. Alessandra Borges de Lima, uma vez que houve a desistência da execução quanto a referida parte (f. 13 – ID 66359469). Por fim, inclua-se o Sr. Eleandro Luiz Barp no polo passivo da demanda, considerando ser devedor presente execução. Prosseguindo,
trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Galvani Indústria, Comércio E Serviços S.A. em face de Eleandro Luiz Barp e Delvison Geraldo de Araújo Oliveira, todos devidamente qualificados nos autos. Considerando o Ofício Circular nº 36/2024 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que determinou a regularização dos bloqueios no SisbaJud/BacenJud, verifico que constam nos autos valores bloqueados que ainda não foram desdobrados. Deste modo, procedo ao desbloqueio dos valores bloqueados em nome da Sra. Alessandra Borges de Lima Oliveira, haja vista não fazer mais parte da presente lide. Quanto aos executados Eleandro Luiz Barp e Delvison Geraldo de Araújo Oliveira, verifica-se o seguinte: DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA I) Bloqueio e transferência oriundos da decisão de f. 03/04 – ID 66359469, no montante de R$ 625,65, vide extrato de f. 07/08 – ID 66359469; II) Bloqueio e transferência oriundos da decisão de f. 17 – ID 66359471, no montante de R$ 1.203,47, vide extrato de f. 19/21 – ID 66359471; III) Bloqueio e transferência oriundos da decisão de ID 132161697, no montante de R$ 4.721,54, vide extrato de ID 133090271. O executado Delvisson Geraldo de Araújo Oliveira foi devidamente intimado de todos os bloqueios acima citados, conforme certidão de f. 41 - ID 66359471 e certidão do sistema datado de 17.11.2023. Deste modo, converto a penhora em pagamento e determino a correção e o levantamento dos valores em favor do exequente, na forma requerida em ID 134602357. ELEANDRO LUIZ BARP I) Bloqueio e transferência oriundos da decisão de f. 03/04 – ID 66359469, no montante de R$ 14,36, vide extrato de f. 07/08 – ID 66359469; II) Bloqueio e transferência oriundos da decisão de f. 17 – ID 66359471, no montante de R$ 10,73, vide extrato de f. 19/21 – ID 66359471. Não houve a intimação do executado quanto aos bloqueios. Sendo assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do executado Eleandro Luiz Barp para efetivar a sua intimação. No prazo acima assinalado, deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, constando as deduções oriundas dos bloqueios, bem como requerer o que entender direito para o prosseguimento da execução. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento
07/06/2024, 18:50
Outras Decisões
07/06/2024, 18:50
Documento
15/04/2024, 15:25
Ato ordinatório
10/04/2024, 16:33
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 18:57
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:41
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:32
Publicação
09/11/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001593-19.2009.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
Vistos. A parte exequente requer a penhora por meio do Sistema SisbaJud dos ativos encontrados em nome da parte executada, com fundamento no artigo 835 do Código de Processo Civil. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que inexiste óbice para o acolhimento do pedido levado a efeito pela parte exequente. Outrossim, o art. 835 do CPC é claro ao estabelecer a ordem legal de preferência dos bens que deverão ser submetidos a constrição, de modo que torna viável a penhora de contas e ativos financeiros em nome da parte executada, conforme propugna o exequente. Com efeito, DEFIRO o bloqueio do dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio do sistema SisbaJud, conforme requerido pela parte exequente. O valor a ser bloqueado será no importe do cálculo apresentado pelo credor. Os autos deverão permanecer em gabinete até a efetivação da medida. Após, junte-se o resultado do protocolo de bloqueio. Em observância ao disposto na Lei 13869/2019 caso haja constrição de quantia superior à efetivamente executada, pois são atingidas todas as contas da parte executada nas diversas instituições financeiras, caso exista saldo para tanto, proceda-se a imediata devolução, devendo ficar efetivamente bloqueada o valor da execução. Cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias, conforme preconiza o artigo 854, §3° do Código de Processo Civil. Aportando-se aos autos manifestação informando que o valor bloqueado extrapole exacerbadamente o valor para satisfação da dívida, voltem-me os autos conclusos, com urgência, para apreciação, atentando-se a Sra. Gestora o disposto na Ordem de Serviço n° 001/2020. Na hipótese de não ser encontrado valor, ou sendo irrisório o valor bloqueado, determino o desbloqueio deste, bem como a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 11:34
Mudança de Classe Processual
06/11/2023, 11:31
Documento
31/10/2023, 09:24
Documento
29/10/2023, 08:57
Documento
26/10/2023, 08:53
Documento
23/10/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 10:00
Publicação
10/11/2022, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: ELENICE THIEMANN Endereço: RUA GOIAS N. 821, OU COMERCIAL RUA SANTA CATARINA, 1124-NE, CENTRO, EMP. AGRIPAR, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: Avenida Isaac Povoas, 586, sala 109, Ed. Comercial Wall Street, - ATÉ 861/862, Centro Norte, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-340 Nome: ALESSANDRA BORGES LIMA OLIVEIRA Endereço: AV. RIO GRANDE DO SUL N. 556 SALA 08 ED. ALPHAVILLE, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Intimar a parte exequente para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. Campo Novo do Parecis - MT, 08/11/2022. (assinatura digital) RAQUEL LEIANE VIEIRA Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0001593-19.2009.8.11.0050 Valor da causa: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento
08/11/2022, 14:06
Decurso de Prazo
06/11/2022, 02:55
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 08:44
Decurso de Prazo
08/10/2022, 17:21
Publicação
30/09/2022, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: ELENICE THIEMANN Endereço: RUA GOIAS N. 821, OU COMERCIAL RUA SANTA CATARINA, 1124-NE, CENTRO, EMP. AGRIPAR, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: DELVISSON GERALDO DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: Avenida Isaac Povoas, 586, sala 109, Ed. Comercial Wall Street, - ATÉ 861/862, Centro Norte, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-340 Nome: ALESSANDRA BORGES LIMA OLIVEIRA Endereço: AV. RIO GRANDE DO SUL N. 556 SALA 08 ED. ALPHAVILLE, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, em cumprimento a norma da CNGC/MT e artigo 152, VI do NCPC, bem como nos termos contidos no Provimento nº 56/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça para viabilização do mandado de avaliação, OBSERVANDO O ENDEREÇO ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O ATO, por meio do sistema CPD, cujo acesso se dá através do sítio eletrônico www.tjmt.jus.br - aba "Emissão de Guias Online", aportando-se aos autos o comprovante de pagamento a fim de que seja possibilitado o cumprimento do mandado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0001593-19.2009.8.11.0050 Valor da causa: R$ 169.900,62 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)