Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001554-29.2018.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO BRADESCO S.A. JOSE ANTONIO GONCALVES VIANA e outros
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S.A, em face de JOSÉ ANTONIO GONÇALVES VIANA e GETULIO GONÇALVES VIANA, todos devidamente qualificados nos autos. Após alguns atos, o laudo de avaliação dos imóveis foi homologado e designado leiloeiro judicial para a realização de hasta pública (id 188359075). O exequente apresentou as matrículas atualizadas dos imóveis, exceto da matrícula nº 4138, em razão da alienação do bem a terceiro (id 192572669). Edital de leilão publicado (id 193049803). A parte executada formulou pedido de tutela de urgência, visando a suspensão da hasta pública, ao argumento de que os imóveis estão arrolados pela Receita Federal, o que impede a alienação, bem como que há excesso de penhora (id 193811189). O exequente, por sua vez, pugnou pela rejeição do pedido de suspensão (id 195877410). Os autos vieram conclusos. É o relato. Fundamento e decido. A parte executada alega que os imóveis objeto da hasta pública designada se encontram arrolados pela Receita Federal, de modo que estão impossibilitados de realizar constrições. Aduz, ainda, excesso de penhora, uma vez que há penhora de 16 (dezesseis) imóveis nos autos, o que afronta o princípio da menor onerosidade e proporcionalidade e, na oportunidade, oferta os bens como forma de quitação do débito. No que tange ao arrolamento fiscal, verifica-se que o instituto encontra previsão no artigo 64 da Lei nº 9.532/1997 e possui caráter meramente administrativo, sem efeito de indisponibilidade dos bens. Isso porque se trata de medida destinada ao acompanhamento patrimonial pela autoridade fiscal. Logo, não há falar em dever de comunicação prévia. Por outro lado, em relação ao alegado excesso de penhora, verifica-se que, de fato, o montante total avaliado supera o valor atualizado do débito e poderá trazer prejuízos irreparáveis caso a alienação reste frutífera. Assim, entendo prudente a suspensão da hasta pública até que o exequente se manifeste acerca dos bens ofertados pela parte executada como forma de quitação do débito. Desse modo, com base no exposto, defiro o pedido formulado pelos executados (id 193811189) e, por conseguinte, SUSPENDO a hasta pública designada para o dia 06/06/2025, visando a alienação dos imóveis penhorados. Outrossim, considerando que o leiloeiro nomeado realizou todos os atos que lhe foram incumbidos, bem como a proximidade do presente pedido com o leilão designado, arbitro os honorários periciais em 1,25% sobre o valor das avaliações, a serem suportados pelo executado, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio on-line. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias acerca da oferta de bens ofertados pelos executados para quitação do débito (id 193811189), salientando que a inércia será entendida como concordância. Apos, tornem conclusos. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MYRIAN PAVAN SCHENKEL PROCESSO n. 1001554-29.2018.8.11.0037 Valor da causa: R$ 1.327.901,78 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AVENIDA DAS ITAÚBAS, 4036, - DE 3720 A 4356 - LADO PAR, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-174 POLO PASSIVO: Nome: GETULIO GONCALVES VIANA, CPF: 368.209.899-20 Endereço: Rua Piracicaba, 477, apto 203, Centro, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para tomar ciência acerca do bloqueio judicial do ID 72845643, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 15 de agosto de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.