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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 05 de Março de 2025 a 06 de Março de 2025 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão por videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Autos n. 0007321-65.2018.8.11.0037
Vistos, etc. Intime-se a defesa para apresentar resposta à acusação no prazo e na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Primavera do Leste, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
13/12/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Autos n. 0007321-65.2018.8.11.0037
Vistos, etc. Intime-se a defesa para apresentar resposta à acusação no prazo e na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Primavera do Leste, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
13/12/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Processo: 0007321-65.2018.8.11.0037..
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face de WAGNER CÉSAR VACELI JÚNIOR, qualificado nos autos, pela prática, em tese, dos delitos tipificados no art. 330 do Código Penal e art. 311 do CTB em concurso material de infrações (CP, art. 69). Não há notícia do pagamento de fiança. É o relatório. Decido. Diante do preenchimento pelo denunciado dos requisitos previstos no artigo art. 89 da Lei 9.099/95, acolho o parecer ministerial (ID 102799081) e designo audiência para proposta da suspensão condicional do processo para o dia 13/11/2023, às 13h30min que será realizada de forma presencial no Fórum desta Comarca, oportunidade que deverá comparecer acompanhado de Advogado ou, caso não tenha condições para tanto, ser-lhe a nomeado a Defensoria Pública, que poderá ser contatada pelo telefone (66) 99614-5796 - WhatsApp ou no núcleo de atendimento da Defensoria Pública localizado na Av. Primavera, S/Nº, Bairro, Primavera II – Ao lado da OAB. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera do Leste, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Processo: 0007321-65.2018.8.11.0037..
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face de WAGNER CÉSAR VACELI JÚNIOR, qualificado nos autos, pela prática, em tese, dos delitos tipificados no art. 330 do Código Penal e art. 311 do CTB em concurso material de infrações (CP, art. 69). Não há notícia do pagamento de fiança. É o relatório. Decido. Diante do preenchimento pelo denunciado dos requisitos previstos no artigo art. 89 da Lei 9.099/95, acolho o parecer ministerial (ID 102799081) e designo audiência para proposta da suspensão condicional do processo para o dia 13/11/2023, às 13h30min que será realizada de forma presencial no Fórum desta Comarca, oportunidade que deverá comparecer acompanhado de Advogado ou, caso não tenha condições para tanto, ser-lhe a nomeado a Defensoria Pública, que poderá ser contatada pelo telefone (66) 99614-5796 - WhatsApp ou no núcleo de atendimento da Defensoria Pública localizado na Av. Primavera, S/Nº, Bairro, Primavera II – Ao lado da OAB. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera do Leste, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Processo: 0007321-65.2018.8.11.0037..
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face de WAGNER CÉSAR VACELI JÚNIOR, qualificado nos autos, pela prática, em tese, dos delitos tipificados no art. 330 do Código Penal e art. 311 do CTB em concurso material de infrações (CP, art. 69). Não há notícia do pagamento de fiança. É o relatório. Decido. Diante do preenchimento pelo denunciado dos requisitos previstos no artigo art. 89 da Lei 9.099/95, acolho o parecer ministerial (ID 102799081) e designo audiência para proposta da suspensão condicional do processo para o dia 31/07/2023, às 13h30min que será realizada de forma presencial no Fórum desta Comarca, oportunidade que deverá comparecer acompanhado de Advogado ou, caso não tenha condições para tanto, ser-lhe a nomeado a Defensoria Pública, que poderá ser contatada pelo telefone (66) 99614-5796 - WhatsApp ou no núcleo de atendimento da Defensoria Pública localizado na Av. Primavera, S/Nº, Bairro, Primavera II – Ao lado da OAB. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera do Leste, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Processo: 0007321-65.2018.8.11.0037..
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face de WAGNER CÉSAR VACELI JÚNIOR, qualificado nos autos, pela prática, em tese, dos delitos tipificados no art. 330 do Código Penal e art. 311 do CTB em concurso material de infrações (CP, art. 69). Não há notícia do pagamento de fiança. É o relatório. Decido. Diante do preenchimento pelo denunciado dos requisitos previstos no artigo art. 89 da Lei 9.099/95, acolho o parecer ministerial (ID 102799081) e designo audiência para proposta da suspensão condicional do processo para o dia 31/07/2023, às 13h30min que será realizada de forma presencial no Fórum desta Comarca, oportunidade que deverá comparecer acompanhado de Advogado ou, caso não tenha condições para tanto, ser-lhe a nomeado a Defensoria Pública, que poderá ser contatada pelo telefone (66) 99614-5796 - WhatsApp ou no núcleo de atendimento da Defensoria Pública localizado na Av. Primavera, S/Nº, Bairro, Primavera II – Ao lado da OAB. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera do Leste, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito