Execução de Título ExtrajudicialDireitos e Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/07/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara Cível - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Partes do Processo
RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA
CNPJ
Autor
REFINADORA DE MILHO COLORADO LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALARI REZENDE
OAB/MT 6057·CPF·Representa: Autor
GABRIELA DE SOUZA CORREIA
OAB/MT 10031·CPF·Representa: Autor
ANA CARLA BRIZOLA
OAB/MT 23419·CPF·Representa: Autor
CARLOS REZENDE JUNIOR
OAB/MT 9059·CPF·Representa: Autor
ENEAS CORREA DE FIGUEIREDO JUNIOR
OAB/MT 6076·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 16:48
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 18:57
Ato ordinatório
06/04/2026, 18:56
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 13:16
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:46
Publicação
24/03/2026, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao exequente para manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento
20/03/2026, 17:30
Ato ordinatório
20/03/2026, 17:27
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:26
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:16
Publicação
21/01/2026, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0006767-61.2006.8.11.0002..
EXEQUENTE: RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA
EXECUTADO: REFINADORA DE MILHO COLORADO LTDA - ME
Vistos etc. O exequente requer a intimação do executado para que informe a localização do imóvel penhorado, bem como a expedição de ofício ao 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT para averbação da penhora na matrícula do Imóvel (Id. 192200480). Verifica-se que o Oficial de Justiça não conseguiu localizar o imóvel para proceder à avaliação determinada, conforme certidão de Id. 154487788, tendo a parte exequente informado que também não obteve êxito em suas diligências para localização do bem. Passo a decidir. 1. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, defiro o pedido para determinar a intimação do executado, por meio de seu advogado constituído, para que informe a localização precisa do imóvel penhorado no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Advirta-se o executado que a não cooperação poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o à multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. Consigne-se ainda que, caso não haja a devida cooperação do executado, será nomeado agrimensor para localização do imóvel, cujos honorários ficarão a cargo do executado. 3. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT para averbação da penhora na matrícula nº 36025, indefiro-o, uma vez que, nos termos do art. 844 do CPC, incumbe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se o exequente para manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Após, façam os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao exequente para manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento
20/03/2026, 17:30
Ato ordinatório
20/03/2026, 17:27
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:26
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:16
Publicação
21/01/2026, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0006767-61.2006.8.11.0002..
EXEQUENTE: RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA
EXECUTADO: REFINADORA DE MILHO COLORADO LTDA - ME
Vistos etc. O exequente requer a intimação do executado para que informe a localização do imóvel penhorado, bem como a expedição de ofício ao 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT para averbação da penhora na matrícula do Imóvel (Id. 192200480). Verifica-se que o Oficial de Justiça não conseguiu localizar o imóvel para proceder à avaliação determinada, conforme certidão de Id. 154487788, tendo a parte exequente informado que também não obteve êxito em suas diligências para localização do bem. Passo a decidir. 1. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, defiro o pedido para determinar a intimação do executado, por meio de seu advogado constituído, para que informe a localização precisa do imóvel penhorado no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Advirta-se o executado que a não cooperação poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o à multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. Consigne-se ainda que, caso não haja a devida cooperação do executado, será nomeado agrimensor para localização do imóvel, cujos honorários ficarão a cargo do executado. 3. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT para averbação da penhora na matrícula nº 36025, indefiro-o, uma vez que, nos termos do art. 844 do CPC, incumbe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se o exequente para manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Após, façam os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento
13/01/2026, 10:14
Outras Decisões
13/01/2026, 10:13
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 14:34
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:00
Documento
25/06/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:32
Publicação
11/04/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao exequente para manifestar acerca da diligência negativa id. 154487788, no prazo de 10 dias.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 12:31
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:36
Ato ordinatório
03/12/2024, 17:52
Documento
03/12/2024, 17:48
Ato ordinatório
03/12/2024, 17:45
Ato ordinatório
06/09/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 10:35
Mandado
09/04/2024, 11:12
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:16
Expedição de documento
05/04/2024, 17:10
Ato ordinatório
04/04/2024, 15:55
Desapensamento
04/04/2024, 15:49
Ato ordinatório
23/01/2024, 12:48
Documento
23/01/2024, 12:48
Ato ordinatório
18/01/2024, 17:49
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:54
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:03
Publicação
06/11/2023, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0006767-61.2006.8.11.0002.
EXEQUENTE: RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA
EXECUTADO: REFINADORA DE MILHO COLORADO LTDA - ME
Vistos etc. 1 - Primeiramente, deverá a Sra. Gestora Judiciária desassociar este processo dos autos nº 0006478-31.2006.8.11.0002, haja vista que aquele processo já foi sentenciado com trânsito em julgado, inclusive já foi trasladado cópia da decisão para estes autos, e o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais. 2 - De outra banda, pendente de apreciação o petitório do Id. 128201822, onde a parte credora requer a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com a inclusão das sócias no polo passivo. Em sendo assim, deverá o credor promover requerimento específico para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive indicando o nome, qualificação e endereço dos sócios da empresa executada, de acordo com o art. 134, §§ 1º e 4º, do CPC. Feito o processamento do respectivo incidente, deverá a parte autora associar o incidente a este processo para posteriores deliberações. 3 – Dando seguimento ao feito, diante da certidão do Id. 91239735, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado no Id. 90062895, pág. 39 – matrícula atualizada está no Id. 129689184 – devendo anexar ao mandado o auto de penhora do Id. 129689185 para tão somente melhor localização do imóvel pelo Oficial de Justiça. 4 – Deverá o credor efetuar o pagamento da respectiva diligência. 5 - Com o laudo de avaliação nos autos, intimem-se as partes para manifestação. Prazo: 10 dias. 6 - Intime-se e cumpra-se, com as providências necessárias. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
01/11/2023, 15:01
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 18:30
Ato ordinatório
11/10/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0006767-61.2006.8.11.0002..
EXEQUENTE: RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA
EXECUTADO: REFINADORA DE MILHO COLORADO LTDA - ME
Vistos etc. Inobstante o pleito de id. 114369007, verifico que já transcorreu prazo superior ao previsto para a pretensão executiva. De tal maneira, com fundamento no art. 10, do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à extinção do feito ante a ocorrência da prescrição intercorrente (art. 924, inc. V, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante no rodapé. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 15:58
Mero expediente
04/09/2023, 15:58
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 09:59
Ato ordinatório
29/08/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
22/01/2023, 16:42
Mandado
17/10/2022, 13:23
Expedição de documento
17/10/2022, 13:16
Expedição de documento
11/10/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 10:17
Decurso de Prazo
17/08/2022, 22:51
Decurso de Prazo
17/08/2022, 22:49
Publicação
02/08/2022, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO do Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço completo do imóvel penhorado nos autos de matrícula n. 36.025, fazendo constar nome da rua, quadra, número, e bairro, para posterior expedição do mandado de avaliação do mesmo.