Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ALTA FLORESTA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA 1005057-75.2023.8.11.0007 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT LEANDRO JUNIOR PEREIRA LUCA 04824838142 e outros
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em face de LEANDRO JUNIOR PEREIRA LUCA 04824838142 e outros, devidamente qualificados nos autos. As partes realizaram composição amigável e pugnaram pela homologação. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a suspensão e a posterior extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO entabulado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada sendo requerido, remeta-se ao arquivo definitivo. Publique-se. Intimem-se. ALTA FLORESTA/MT, data da assinatura eletrônica. TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA Juíza de Direito