Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1008121-08.2023.8.11.0003..
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A.
EXECUTADO: CONQUISTA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, IRINEU RHODEN JUNIOR, DOUGLAS CLARC VATUTIN PEREIRA LOUREIRO
Vistos e examinados. Verifica-se que a parte executada opôs embargos à execução sob n. 1022502-21.2023.8.11.0003. Assim, ainda que não tenho sido recebido com efeito suspensivo, resta prudente o aguardo da decisão de mérito dos referidos embargos, considerando que aqueles autos se encontram prestes a irem conclusos para sentença o que poderá influenciar no trâmite do presente feito, razão pela qual suspendo os presentes autos até a resolução dos Embargos. Após o julgamento dos Embargos à Execução, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.