Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1000140-57.2018.8.11.0049 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: DORISVALDO LEAL NOGUEIRA
DECISÃO
Considerando o infrutífero resultado das diligências já realizadas e a ausência de interesse do exequente, não antevendo conveniência para prosseguir-se num processo sem probabilidades de êxito, por ora, DETERMINO a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 ano, com fulcro no art. 921, § 1º do Código de Processo Civil, contabilizando-se o prazo da prescrição intercorrente a partir da ciência da exequente acerca da primeira diligência infrutífera. Decorrido o referido prazo de suspensão, INTIME-SE a exequente para manifestação nos termos do art. 921, § 4°, do CPC; prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após, conclusos para reavaliação (art. 921, § 5°, CPC). Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta