MAURO PAULO GALERA MARI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MT 3056·CPF·Representa: Autor
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
OAB/MT 12090·Representa: Autor
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL
OAB/MT 13578·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
03/04/2025, 18:24
Remessa
03/04/2025, 17:01
Documento
03/04/2025, 17:01
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:06
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 15:16
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 17:02
Definitivo
12/02/2025, 02:23
Trânsito em julgado
12/02/2025, 02:23
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:23
Publicação
21/01/2025, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
SENTENÇA
Processo: 0001615-67.2015.8.11.0050.
REQUERENTE: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: EXECUTADO: LOURENCO P FERREIRA - ME
Número do Vistos e examinados.
Trata-se de Execução/Cumprimento de Sentença ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de LOURENCO P FERREIRA - ME todos devidamente qualificados nos autos. A exequente requer a extinção da ação diante da quitação do débito. Vieram à conclusão para sentença. É o relatório. Decido. O artigo 924, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Desse modo, o processo deve ser extinto, tendo em vista que a parte Exequente informou que houve a total satisfação do crédito. Diante da satisfação da pretensão executória, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Proceda-se o cancelamento do arresto ou penhora, se houver. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 13 de janeiro de 2025. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
SENTENÇA
Processo: 0001615-67.2015.8.11.0050.
REQUERENTE: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: EXECUTADO: LOURENCO P FERREIRA - ME
Número do Vistos e examinados.
Trata-se de Execução/Cumprimento de Sentença ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de LOURENCO P FERREIRA - ME todos devidamente qualificados nos autos. A exequente requer a extinção da ação diante da quitação do débito. Vieram à conclusão para sentença. É o relatório. Decido. O artigo 924, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Desse modo, o processo deve ser extinto, tendo em vista que a parte Exequente informou que houve a total satisfação do crédito. Diante da satisfação da pretensão executória, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Proceda-se o cancelamento do arresto ou penhora, se houver. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 13 de janeiro de 2025. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento
13/01/2025, 14:56
Expedição de documento
13/01/2025, 14:56
Conclusão (para julgamento)
13/01/2025, 14:51
Decurso de Prazo
12/03/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 12:07
Publicação
21/02/2024, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE exequente para dar prosseguimento ao feito, cumprindo integralmente o despacho ID96604705.
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento
15/02/2024, 17:32
Decurso de Prazo
22/10/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:04
Publicação
25/09/2023, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO DAVI BENETTI PROCESSO n. 0001615-67.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 42.398,20 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: RUA PARANA, S/N, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 POLO PASSIVO: Nome: LOURENCO P FERREIRA - ME Endereço: AV OLACYR FCO DE MOORAES, N 1366, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE exequente para dar prosseguimento ao feito, cumprindo integralmente o despacho ID96604705. CAMPO NOVO DO PARECIS, 19 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento
21/09/2023, 15:15
Decurso de Prazo
29/06/2023, 04:25
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 13:26
Publicação
21/06/2023, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO DAVI BENETTI PROCESSO n. 0001615-67.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 42.398,20 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: RUA PARANA, S/N, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 POLO PASSIVO: Nome: LOURENCO P FERREIRA - ME Endereço: AV OLACYR FCO DE MOORAES, N 1366, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE exequente para dar prosseguimento ao feito, cumprindo integralmente o despacho ID96604705. CAMPO NOVO DO PARECIS, 19 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento
19/06/2023, 19:40
Decurso de Prazo
01/06/2023, 03:03
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:46
Publicação
10/05/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação em vigor, bem como do provimento 056/2007/CGJ, impulsiono os autos com vistas ao advogado da parte autora, para que junte aos autos planilha atualizada, conforme pedido de id 108369709.
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento
08/05/2023, 13:56
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:30
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:30
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:35
Decurso de Prazo
25/01/2023, 05:41
Publicação
24/01/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO DAVI BENETTI PROCESSO n. 0001615-67.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 42.398,20 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: RUA PARANA, S/N, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 POLO PASSIVO: Nome: LOURENCO P FERREIRA - ME Endereço: AV OLACYR FCO DE MOORAES, N 1366, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestando-se sobre o documento ID 107032971. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 17 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
18/01/2023, 00:00
Expedição de documento
17/01/2023, 18:12
Documento
09/01/2023, 04:49
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 16:36
Expedição de documento
16/12/2022, 16:06
Publicação
05/12/2022, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 0001615-67.2015.8.11.0050..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LOURENCO P FERREIRA - ME
Vistos, etc. 1. Em que pese a manifestação de ID85877320 em que o exequente postula por levantamento de valores e nova tentativa de penhora, verifico que no ID66069550 - Pág. 99 o credor informou que o débito estaria quitado. 2. Assim, manifeste-se o exequente em 10 dias devendo requerer o que entender de direito e, se for o caso, apresentar a planilha atualizada do débito. 3. Cumpra-se, expedindo o necessário. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito